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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 144

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

DE FUTEBOL pela Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo com fulcro no Art. 75 II da Lei 14.133/2021.

FORNECEDOR: ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE ÁRBITROS DE FUTEBOL - ASAF ; CNPJ n°: 87.685.673/0001-00. VALOR : R$ 17.992,00 (dezessete mil novecentos e noventa e dois reais).

Publicado por: Aldrin Hert Código Identificador: 859140DF

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 70/2026

DECRETO MUNICIPAL N.º 70/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Ivorá, 18 de setembro de 2026.

JOSEMAR ZORZI OSMARI Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Kucera Minuzzi Código Identificador: 3D908099

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 69/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL LAJEADO DO BUGRE C.N.P.J.: 92.410.448/0001-00 Município: LAJEADO DO BUGRE

DECRETO Nº 69/2026, de 8 de Setembro de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 319.960,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL 08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.001.16.482.14.2048-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$319.960,00 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 319.960,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.001.15.451.19.1033-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$119.960,00

1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 119.960,00

08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL 08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.001.16.482.14.2048-4.5.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$200.000,00 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 8 de Setembro de 2026.

NELSON ALVES CHIUZA

..800-** Tesoureiro

RONALDO MACHADO DA SILVA

..410-** Prefeito Municipal

FIXA TURNO ÚNICO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE – RS.

RONALDO MACHADO DA SILVA , Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre RS, FAZ SABER, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Incisos IV e VI do Art. 82, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO : a necessidade de contenção de gastos em razão da diminuição significativa das receitas Municipais;

CONSIDERANDO : que a municipalidade necessita adotar medidas que venham reduzir gastos, como horas extras, devido ao limite de pessoal e despesas com máquinas e equipamentos;

DECRETA:

Art.1º- Fica Decretado a partir de 21 de Setembro de 2026, TURNO ÚNICO de trabalho para os Órgãos do Poder Executivo de Lajeado do Bugre - RS, sendo que o horário de expediente será das 07:00 horas às 13:00 horas.

Art. 2º - Poderá ocorrer se necessário turno inverso ou revezamento de horário ou convocação dos servidores municipais, conforme necessidade de cada Secretaria.

Art. 3º - Ficam excluídos do turno único, as Escolas Municipais, Transporte Escolar e Conselho Tutelar.

Art. 4º - Fica vedada, na vigência do turno único a convocação para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de necessidades urgentes, avaliadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE - RS, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

RONALDO MACHADO DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se: Data supra.

DIEGOMAR BUENO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Aldrin Hert Código Identificador: FB093818

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 71/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL LAJEADO DO BUGRE

C.N.P.J.: 92.410.448/0001-00 Município: LAJEADO DO BUGRE

DECRETO Nº 71/2026, de 15 de Setembro de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

D E C R E T A:

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