DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
DE FUTEBOL pela Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo com fulcro no Art. 75 II da Lei 14.133/2021.
FORNECEDOR: ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE ÁRBITROS DE FUTEBOL - ASAF ; CNPJ n°: 87.685.673/0001-00. VALOR : R$ 17.992,00 (dezessete mil novecentos e noventa e dois reais).
Publicado por: Aldrin Hert Código Identificador: 859140DF
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 70/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 70/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Ivorá, 18 de setembro de 2026.
JOSEMAR ZORZI OSMARI Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Kucera Minuzzi Código Identificador: 3D908099
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 69/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL LAJEADO DO BUGRE C.N.P.J.: 92.410.448/0001-00 Município: LAJEADO DO BUGRE
DECRETO Nº 69/2026, de 8 de Setembro de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 319.960,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL 08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.001.16.482.14.2048-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$319.960,00 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 319.960,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.001.15.451.19.1033-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$119.960,00
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 119.960,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL 08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.001.16.482.14.2048-4.5.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$200.000,00 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 8 de Setembro de 2026.
NELSON ALVES CHIUZA
..800-** Tesoureiro
RONALDO MACHADO DA SILVA
..410-** Prefeito Municipal
FIXA TURNO ÚNICO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE – RS.
RONALDO MACHADO DA SILVA , Prefeito Municipal de Lajeado do Bugre RS, FAZ SABER, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Incisos IV e VI do Art. 82, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO : a necessidade de contenção de gastos em razão da diminuição significativa das receitas Municipais;
CONSIDERANDO : que a municipalidade necessita adotar medidas que venham reduzir gastos, como horas extras, devido ao limite de pessoal e despesas com máquinas e equipamentos;
DECRETA:
Art.1º- Fica Decretado a partir de 21 de Setembro de 2026, TURNO ÚNICO de trabalho para os Órgãos do Poder Executivo de Lajeado do Bugre - RS, sendo que o horário de expediente será das 07:00 horas às 13:00 horas.
Art. 2º - Poderá ocorrer se necessário turno inverso ou revezamento de horário ou convocação dos servidores municipais, conforme necessidade de cada Secretaria.
Art. 3º - Ficam excluídos do turno único, as Escolas Municipais, Transporte Escolar e Conselho Tutelar.
Art. 4º - Fica vedada, na vigência do turno único a convocação para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de necessidades urgentes, avaliadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO DO BUGRE - RS, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.
RONALDO MACHADO DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se: Data supra.
DIEGOMAR BUENO Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Aldrin Hert Código Identificador: FB093818
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 71/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL LAJEADO DO BUGRE
C.N.P.J.: 92.410.448/0001-00 Município: LAJEADO DO BUGRE
DECRETO Nº 71/2026, de 15 de Setembro de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
D E C R E T A:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 144