DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
Publicado por: Henrique da Costa Código Identificador: C8FF9D35
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATO Nº 28.2026
Contrato nº 28/2026
Vinculado ao Pregão Eletrônico nº 24/2026 Processo nº 432/2026
Contrato celebrado entre o Município de Formigueiro , CNPJ sob nº 97.228.126/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Cristiano Cezar Cassol Rubert, Prefeito Municipal do município de Formigueiro, doravante denominado ―CONTRATANTE‖, e a empresa CAMILA C. BURIOL & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.515.347/0001-03, com sede à Rua Moisés Cantarelli, nº 200, Bairro: Centro, CEP 97.200-000, na cidade de Restinga Seca - RS, Telefone:(55)99919-0935, email:[email protected], neste ato representada pela Srª Camila Cirolini Buriol, inscrito no CPF sob nº 007.382.270-13 e RG nº 1060689872, brasileira residente e domiciliado na Rua Francisco Giuliani, nº 310, Bairro Centro, na cidade de Restinga Seca/RS, CEP: 97.200-000, doravante denominada ―CONTRATADA‖, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como, com o que dispõe a Lei nº 14.133/21, com suas devidas alterações e supletivamente, com as normas legais de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DOS SERVIÇOS:
I- Contratação de empresa especializada ou profissional médico-veterinário legalmente habilitado para execução dos serviços veterinários de castração cirúrgica de cães e gatos, machos e fêmeas, incluindo:
-
avaliação clínica pré-operatória;
-
realização do procedimento cirúrgico;
-
fornecimento de medicamentos, anestésicos, materiais cirúrgicos e demais insumos necessários;
-
implantação de microchip eletrônico de identificação individual;
-
cadastramento dos animais no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas);
-
acompanhamento pós-operatório imediato;
-
orientação aos tutores quanto aos cuidados pós-operatórios;
-
emissão dos relatórios técnicos e administrativos necessários à fiscalização do contrato e à prestação de contas junto ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos (FUNBEA-RS).
| LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO UNID. |
QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 01 | EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES MACHOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CIDADE DE FORMIGUEIRO SRV |
25 | R$294,33 | R$7.358,25 |
| 02 | 02 | EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES FEMEAS PARA ATENDER A DEMANDA DA CIDADE DE FORMIGUEIRO SRV |
30 | R$411,71 | R$12.351,30 |
| 03 | 03 | MÉDICO VETERINÁRIO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE GATOS MACHOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CIDADE DE FORMIGUEIRO SRV |
20 | R$183,32 | R$3.666,40 |
| 04 | 04 | EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE GATAS FEMEAS PARA ATENDER A DEMANDA DA CIDADE DE FORMIGUEIRO SRV |
21 | R$313,33 | R$6.579,93 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
I - O valor a ser pago pela execução dos serviços será de R$ 29.955,88 (vinte e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos, conforme proposta da CONTRATADA.
II - Todas as despesas com os custos para execução do contrato, como tributos e legislação trabalhista, incidentes sobre o objeto contratado, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
III. A solução consiste na contratação de empresa especializada ou médico-veterinário habilitado para execução integrada dos serviços veterinários de castração cirúrgica, microchipagem e cadastramento de cães e gatos no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). IV. A execução compreenderá todas as etapas necessárias à perfeita prestação dos serviços, incluindo:
-
avaliação clínica pré-operatória;
-
realização da cirurgia;
-
anestesia;
-
monitoramento anestésico;
-
fornecimento de medicamentos e materiais;
-
implantação do microchip;
-
cadastramento no SinPatinhas;
-
recuperação pós-operatória imediata;
-
orientação aos tutores;
-
emissão dos registros individuais;
-
emissão dos relatórios necessários à fiscalização e à prestação de contas.
V. A solução adotada apresenta melhor relação custo-benefício para a Administração Pública, considerando que o Município não dispõe de estrutura própria para realização dos procedimentos, evitando investimentos permanentes em instalações, equipamentos e pessoal especializado.
VI. A contratada deverá executar integralmente os serviços veterinários necessários ao atendimento dos animais selecionados pelo Município. VII. Os serviços compreenderão, no mínimo:
a) avaliação clínica pré-operatória;
b) triagem dos animais aptos ao procedimento cirúrgico;
c) realização das cirurgias de castração em cães e gatos, machos e fêmeas;
d) utilização de protocolo anestésico compatível com cada espécie e condição clínica do animal;
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