DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
e) monitoramento durante o procedimento cirúrgico; f) fornecimento de medicamentos, anestésicos, materiais cirúrgicos e demais insumos necessários; g) implantação de microchip eletrônico padrão ISO 11784/11785 em todos os animais atendidos; h) cadastramento dos animais no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas); i) orientação escrita e verbal aos tutores quanto aos cuidados pós-operatórios; j) acompanhamento pós-operatório imediato;
l) emissão dos registros individuais de cada procedimento; m) emissão de relatório consolidado contendo: • espécie; • sexo; • idade aproximada; • nome do tutor (quando houver); • número do microchip; • data da cirurgia; • confirmação do cadastramento no SinPatinhas; • eventuais intercorrências. VIII. A contratação compreenderá, no mínimo:
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atendimento estimado de 86 animais; • castração cirúrgica de cães e gatos machos e fêmeas; • implantação de microchip em 100% dos animais atendidos;
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cadastramento de 100% dos animais atendidos no Sistema SinPatinhas.
IX. O quantitativo poderá sofrer pequenas variações em razão dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que respeitado o limite dos recursos financeiros disponíveis e observadas as metas mínimas estabelecidas pelo FUNBEA-RS.
X. A execução dos serviços deverá ser realizada exclusivamente por empresa especializada ou profissional médico-veterinário legalmente habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
XI. Os procedimentos deverão observar integralmente as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), da legislação sanitária vigente, das normas de biossegurança e das boas práticas médicoveterinárias. XII. Todos os medicamentos, anestésicos, materiais cirúrgicos, microchips e demais insumos utilizados deverão possuir registro junto aos órgãos competentes, quando exigido pela legislação.
XIII. Os microchips deverão atender ao padrão internacional ISO 11784/11785, permitindo leitura por equipamentos compatíveis e cadastramento no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas).
XIV. A contratada será integralmente responsável pela disponibilização de equipamentos, instrumental cirúrgico, medicamentos, anestésicos, materiais descartáveis, equipamentos de monitoramento anestésico, equipamentos de leitura dos microchips e todos os demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços.
XVIII. A contratada deverá possuir estrutura física compatível com a realização dos procedimentos cirúrgicos, observando as normas sanitárias aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO:
– O prazo de início da execução será de imediato, a partir do pedido de empenho.
– O prazo previsto no item imediatamente anterior poderá ser prorrogado somente uma única vez pelo mesmo período, devendo para isso estar devidamente justificado junto a fiscalização do contrato.
– O não cumprimento do prazo previsto nos itens supramencionados nesta Cláusula, será considerado como desistência por parte da contratada para a execução do Contrato, sujeito a imposição das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO:
- O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, após a sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme solicitação da contratada e conveniência da administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:
Órgão: Secretaria da Agricultura Unidade: Secretaria Municipal da Agricultura Ação (Atividade ou Projeto): 2039
Natureza: 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais Fonte de recurso: 1759 Despesa: 3479 (dispesa princ. 3477)
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado contra empenho, após a conclusão dos serviços, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O pagamento será efetuado no prazo até o 15º (décimo quinto) dia a contar da liquidação da Nota do Empenho.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
O pagamento será efetuado através de transferência bancária, para o Banco, Agência e Conta Corrente, citada na Proposta da participante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO/ FINANCEIRO
Na hipótese de prorrogação do prazo contratual previsto neste instrumento, o valor ajustado, objetivando manter o equilíbrio econômico/financeiro, será REAJUSTADO anualmente pela variação do índice do IGP-M ocorrido nos doze meses antecedentes.
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