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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 205

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

I - A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras da legislação Federal e regramento Municipal, no que couber.

II - A gestão do contrato ficará a cargo do Sr. Jocelvio Gonçalves Cardoso, Secretário da Agricultura, Matrícula 1620-9, designada através da Portaria nº 16.231, de 16 de setembro de 2026, emitida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

III - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Pablo Garcia Milani, matrícula 1601-2, Secretário do Planejamento, designado através da Portaria nº 16.231, de 16 de setembro de 2026, emitida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sendo este responsável pela aceitação dos serviços prestados, devendo declarar no verso da Nota Fiscal ou em documento em separado.

IV - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO

I - As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA .

II - A extinção do contrato poderá ser:

Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE .

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VÍNCULO:

I - Este contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 24/2026, Processo nº 432/2026, e a proposta da empresa Camila C. Buriol & Cia Ltda, contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Este Contrato, bem como os demais instrumentos a ele relacionados estão subordinados a Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé, para dirimir quaisquer dúvidas que possam emanar do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados e de pleno acordo com tudo que se encontra no presente instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Formigueiro- RS, 18 de setembro de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal – Contratante

CAMILA C. BURIOL & CIA LTDA

CNPJ nº 19.515.347/0001-03 - Contratada

JOCELVIO GONÇALVES CARDOSO Gestor do Contrato

PABLO GARCIA MILANI

Fiscalizador do Contrato

Testemunhas:

___ CPF nº

___ CPF nº

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 906F90D7

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATO Nº 29.2026

Contrato nº 29/2026 Vinculado ao Pregão n.º 23/2026 Processo nº 402/2026

Contrato celebrado entre o Município de Formigueiro , CNPJ sob nº 97.228.126/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Cristiano Cezar Cassol Rubert, Prefeito Municipal do município de Formigueiro, doravante denominado ―CONTRATANTE‖, e a empresa ST EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.259.767/0001-48, com sede à Rua Integracao, nº 546, Apto 01, Bairro: Universitário, CEP: 85.819-087, na cidade de Cascavel - PR, Telefone:(45)3221-0624, email:[email protected], neste ato representada pela Srª Rozilda Schadeck, inscrito no CPF sob nº 717.771.649-15 e RG nº 50928691, brasileira residente e domiciliado na Rua Jacutinga, nº 1295, Bairro Floresta, na cidade de Cascavel/PR, CEP: 85.814-680, doravante denominada ―CONTRATADA‖, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato para fornecimento de bens, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como, com o que dispõe a Lei nº 14.133/21, com suas devidas alterações e supletivamente, com as normas legais de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO:

I-. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de dois(02) veículos automotores terrestre, NOVO (ZERO QUILÔMETRO), tipo sedan ou hatch, capacidade nativa para 05 (cinco) ocupantes, ano de fabricação e modelo no mínimo 2026/2026 ou superior, cor Branco, de primeiro emplacamento, atendendo às especificações mínimas contidas neste termo ou de equivalente tecnológico, para atender as necessidades do Município

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