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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 206

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

de Formigueiro/RS, através Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e para atendimento da Consulta Popular 2023/2024, FPE 4053/2024, conforme Processo 24/1300-0002044-2, conforme especificações descritas neste Termo de Referência.

Lote Item Descrição
Unid.
Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
1 1 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, (ZERO) KM, 0 KM, ANO IGUAL OU
SUPERIOR A 2026, COR BRANCO, COM MÍNIMO DE 5 LUGARES, COM
MOTORIZAÇÃO 1.0 OU SUPERIOR, COMBUSTÃO A GASOLINA OU
GASOLINA E ÁLCOOL E AR-CONDICIONADO, COM TAPETES, RÁDIO
COM USB, PROTETOR DE MOTOR. VEÍCULOS DEVEM VIR
ADESIVADOS COM A ARTE GRÁFICA DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA. EQUIPADO COM OS ITENS E DISPOSITIVOS DE
SEGURANÇA
OBRIGATÓRIOS,
CONFORME
LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA VIGENTE, SEGUINDO AS NORMAS DA RESOLUÇÃO DO
CONTRAN;✓NO ATO DA ENTREGA, DEVERÃO SER FORNECIDOS O
MANUAL DO PROPRIETÁRIO EM PORTUGUÊS, LIVRETE DE
GARANTIA, NOTA FISCAL FATURADA EM NOME DO ÓRGÃO
PÚBLICO E O RESPECTIVO CÓDIGO RENAVAM PARA O PRIMEIRO
EMPLACAMENTO; GARANTIA: O VEÍCULO DEVERÁ POSSUIR
GARANTIA CONTRATUAL INTEGRAL DE FÁBRICA DE ACORDO
COM O MANUAL ÀS EXPENSAS DO VENDEDOR. O VEÍCULO
DEVERÁ SER ENTREGUE EMPLACADO EM NOME DO MUNICÍPIO DE
FORMIGUEIRO/RS, IPVA E SEGURO OBRIGATORIO E EMPLACADOS
EM NOME DA CONTRATANTE, SENDO QUE TODOS OS CUSTOS
RELATIVOS À ENTREGA SERÃO DO PROPONENTE VENCEDOR. A
ENTREGA DO VEÍCULO DEVERÁ SER EFETUADA, SEM ÔNUS PARA
A CONTRATANTE, NO CENTRO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO, À AV. JOÃO ISIDORO, 222 –
FORMIGUEIRO/RS.
unid.
02 R$ 73.999,50 R$ 147.999,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:

I - O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato será de R$147.999,00 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais), conforme proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.

II – Todas as despesas com os custos para execução do contrato, como tributos e legislação trabalhista, incidentes sobre o objeto contratado, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA ENTREGA:

I – O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias, a partir do pedido de empenho.

II – O prazo previsto no item imediatamente anterior poderá ser prorrogado somente uma única vez pelo mesmo período, devendo para isso estar devidamente justificado junto a fiscalização do contrato.

III – O não cumprimento do prazo previsto nos itens supramencionados nesta Cláusula, será considerado como desistência por parte da contratada para a execução do Contrato, sujeito a imposição das penalidades.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO:

I - O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, após a sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

I- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3.1. SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade: Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Ação 1002 Natureza da Despesa: 4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente Despesa: 3464 - Veículo de tração mecânica FR:1701

Ação 1002 Natureza da Despesa: 4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente Despesa: 388 - Veículo de tração mecânica FR 1500

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:

O pagamento deverá ser efetuado da seguinte forma:

I- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da Inexigibilidade e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de aceitamento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

II- O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de liquidação da Nota de Empenho.

III- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die , até a realização do pedido de empenho.

IV- O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, para conta bancária de titularidade da CONTRATADA, citada na proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO/ FINANCEIRO

I- Na hipótese de prorrogação do prazo contratual previsto neste instrumento, o valor ajustado, objetivando manter o equilíbrio econômico/financeiro, será REAJUSTADO anualmente pela variação do índice do IGP-M ocorrido nos doze meses antecedentes.

II - Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida. a) O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.

b) Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.

c) Dentro do prazo previsto no item acima, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.

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