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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 207

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DO OBJETO

I - O objeto do presente contrato será recebido:

II - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer no ato da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante documento.

III - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo de recebimento definitivo comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento provisório.

IV - O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.

CLÁUSULA NONA – GARANTIA DO OBJETO

I - A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.

II - A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

I- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

II. Atender as condições descritas no presente Termo de Referência;

III. Responsabilizar-se pela entrega do objeto deste Termo de Referência, no Município de Formigueiro - RS;

IV. Entregar, pelo preço contratado, o produto objeto deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições da CONTRATANTE;

V. Entregar o objeto especificado na Nota de Empenho, de acordo com as necessidades e o interesse da CONTRATANTE, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

VI. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável.

VII. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado.

VIII. Entregar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. IX. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. X. O valor proposto deve contemplar todos os custos incidentes do fornecimento, tais como impostos, taxas, emplacamento, vistorias, transporte, frete etc.

II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

III- Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; IV. Aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

V. Disponibilizar instalações necessárias para entrega do objeto;

VI. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

VII. Realizar o recebimento do item, através do fiscalizador do contrato, observando todas as cláusulas e condições contratuais; VIII. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;

IX. Efetuar o pagamento a CONTRATADA nos prazos e condições estipuladas neste Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

I - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

n) Descumprir determinações de obra (ordens de serviço, marcos de medição, padrões de qualidade e segurança, normas de saúde e segurança do trabalho, regras ambientais e de integridade);

o) Obstruir a fiscalização do contrato, inclusive sonegar informações e registros técnicos;

II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no inciso I desta cláusula as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observados a motivação, a proporcionalidade a gravidade do fato e a reincidência da contratada, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado, podendo ser moratória (atraso) e/ou compensatória/indenizatória;

c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

III - As sanções previstas nas alíneas ―a‖, ―c‖ e ―d‖ do inciso II da presente cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ―b‖ do mesmo inciso. Vedada a cumulação de impedimento de licitar e contratar com a declaração de inidoneidade. IV - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no inciso II da presente cláusula contratual.

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