DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419|
|---|
|(1226) 3.3.3.50.43 -16690001
Subvenções sociais
10.000,00
|
|VALOR DA ANULAÇÃO R$ 1.984.927,70|
Art. 3 - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional, aberto no artigo 1°, o superavit financeiro no vínculo 25000040 - ACOES E SERV. PUBL. SAUDE - ASPS no valor de R$ 15.304,36 ( quinze mil, trezentos e quatro reais e trinta e seis centavos )
| 25000040 | ACOES E SERV. PUBL. SAUDE - ASPS | 15.304,36 |
|---|---|---|
| VALOR DO SUPERÁVIT | R$ 15.304,36 |
Art. 4 - Este(a) DECRETO entrará em vigor em 3 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR
Prefeito(a) Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA
Secretário(a) de Administração
SOLY JACINTO DUTRA
Secretário (a) de Finanças
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 57814635
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO DECRETO Nº 141/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional Suplementar conforme abaixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 7082/2025: DECRETA:
Art. 1 - É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.433.648,53 ( quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos ), conforme abaixo na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 05 | SECRETARIA | DE EDUCACAO | |
|---|---|---|---|
| 05.004.0012.0122.0021.4019 | GESTÃO DA S | ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| (284) 3.3.1.90.04 -15000020 | Contrataçãopor | tempo determinado | 6.760,00 |
| (285) 3.3.1.90.11 -15000020 | Vencimentos e v | antagens fixas -pessoal civil | 101.006,18 |
| (2975) 3.3.3.90.39 -15000001 | Outros serviços | de terceiros -pessoajurídica | 2.636,53 |
| 05.004.0012.0361.0194.2013 | GESTÃO DAS | ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
| (316) 3.3.1.90.94 -15000020 | Indenizações e r |
estituições trabalhistas |
103.430,41 |
| 06 | SECRETARIA | DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO | |
| 06.031.0015.0451.0190.1011 | CONSTRUÇÃO | /PAVIMENT.VIAS MUNICIPAIS/ESTRADAS | |
| (3189) 3.4.4.90.51 -17010009 | Obras e instalaç |
ões |
3.301.017,16 |
| 07 | SECRETARIA | DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA | |
| 07.033.0020.0605.0119.2082 | MANUTENÇÃ | O DE POÇOS ARTESIANOS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |
| (638) 3.3.3.90.39 -15000001 | Outros serviços | de terceiros -pessoajurídica | 9.933,97 |
| 08 | SECRETARIA |
DA SAÚDE |
|
| 08.012.0010.0301.0260.2056 | MANUTENÇÃ | O E CUSTEIO DAS AÇÕES EM SAÚDE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESF | |
| (3008) 3.3.3.90.30 -26214090 | Material de cons | umo | 70.000,00 |
| (3099) 3.3.3.90.30 -26004500 | Material de cons | umo | 22.810,00 |
| (3172) 3.3.3.30.93 -26324193 | Indenizações e r | estituições | 5.200,00 |
| 08.012.0010.0301.0260.2459 | MANUT., ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO DAS ACOES EM SAUDE ATENCAO PRIMARIA E ESF | ||
| (3059) 3.4.4.90.52 -26014505 | Equipamentos e materialpermanente | 48.407,97 | |
| (3171) 3.4.4.90.51 -26014505 | Obras e instalações | 380.000,00 | |
| 08.012.0010.0302.0262.2057 | MANUT. E ESTRUT. DAS ACOES DE AT. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR | ||
| (888) 3.3.3.90.30 -16004501 | Material de consumo | 10.000,00 | |
| (891) 3.3.3.90.33 -16004501 | Passagens e despesas com locomoção | 19.250,00 | |
| 08.012.0010.0304.0264.2445 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
| (2983) 3.3.3.90.30 -26594001 | Material de consumo | 42.336,37 | |
| (3101) 3.3.3.90.39 -26594001 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica |
18.700,00 | |
| 11 | SECRETARIA MEIO AMBIENTE E GESTÃO TERRITORIAL | ||
| 11.046.0018.0541.0121.2215 | COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS | ||
| (1130) 3.3.3.90.39 -15000001 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 284.159,94 | |
| 16 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO | ||
| 16.017.0008.0244.0021.2076 | MANUTENÇÃO DO SETOR DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS | ||
| (1253) 3.3.3.90.32 -16690001 |
Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita | 8.000,00 | |
| TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL | SUPLEMENTAR R$ | 4.433.648,53 |
Art. 2 - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional, aberto no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
| 05 | SECRETARIA DE EDUCACAO | |
|---|---|---|
| 05.004.0012.0365.0195.2014 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | |
| (372) 3.3.1.90.11 -15000020 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 6.760,00 |
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