DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
| (372) 3.3.1.90.11 -15000020 |
Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 204.436,59 |
|---|---|
| 05.023.0012.0122.0021.2227 | MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL |
| (481) 3.3.3.90.39 -15000001 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 2.636,53 |
| 07 | SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA |
| 07.033.0020.0606.0201.2124 | MELHORIAS DE VIAS E ACESSOS RURAIS |
| (1409) 3.3.3.90.30 -15000001 | Material de consumo 9.933,97 |
| 08 | SECRETARIA DA SAÚDE |
| 08.012.0010.0302.0262.2057 | MANUT. E ESTRUT. DAS ACOES DE AT. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
| (895) 3.3.3.90.39 -16004501 11 |
Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 29.250,00 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E GESTÃO TERRITORIAL |
| 110250004012200214062 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO TERRITORIAL |
| ..... (1090) 3.3.3.90.30 -15000001 |
Material de consumo 45.890,98 |
| (1091) 3.3.3.90.32 -15000001 | Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 1.000,00 |
| (1092) 3.3.3.90.33 -15000001 | Passagens e despesas com locomoção 42.423,51 |
| (1093) 3.3.3.90.35 -15000001 | Serviços de consultoria 5.000,00 |
| (1094) 3.3.3.90.36 -15000001 |
Outros serviços de terceiros -pessoa física 22.108,22 |
| (1095) 3.3.3.90.39 -15000001 (1096) 3.3.3.90.40 -15000001 |
Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 1.380,32 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 47.655,40 |
| (1101) 3.4.4.90.51 -15000001 | Obras e instalações 18.000,00 |
| (1102) 3.4.4.90.52 -15000001 | Equipamentos e materialpermanente 39.621,51 |
| 11.046.0018.0541.1103.4023 |
ATIVIDADES E DIVULGAÇÃO JOGUE LIMPO COM OSÓRIO |
| (1527) 3.3.3.90.31 -15000001 | Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 4.630,00 |
| (1529) 3.3.3.90.36 -15000001 | Outros serviços de terceiros -pessoa física 5.000,00 |
| (1532) 3.4.4.90.30 -15000001 | Material de consumo 2.000,00 |
| (1533) 3.4.4.90.39 -15000001 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 2.000,00 |
| 11.052.0014.0451.0122.1496 |
PROJETO INTERNACIONAL A CIDADE DAS CRIANÇAS |
| (1545) 3.3.3.90.30 -15000001 | Material de consumo 1.000,00 |
| (1546) 3.3.3.90.32 -15000001 | Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 1.000,00 |
| (1547) 3.3.3.90.33 -15000001 | Passagens e despesas com locomoção 2.000,00 |
| 11.052.0015.0451.0122.1423 | PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - PlanMob |
| (1176) 3.3.3.90.30 -15000001 | Material de consumo 2.000,00 |
| (1177) 3.3.3.90.32 -15000001 | Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 1.000,00 |
| (1178) 3.3.3.90.33 -15000001 | Passagens e despesas com locomoção 10.000,00 |
| (1180) 3.3.3.90.36 -15000001 | Outros serviços de terceiros -pessoa física 1.000,00 |
| 11.052.0015.0451.0122.1497 | PROJETO INTERNACIONAL REDE URBAN95 |
| (1552) 3.3.3.90.33 -15000001 | Passagens e despesas com locomoção 2.000,00 |
(1554) 3.3.3.90.39 -15000001 |
Outros serviços de terceiros -pessoajurídica SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA 1.000,00 |
| 11.052.0015.0451.0122.2444 (1184 | ) 3.3.3.90.30 -15000001 Material de consumo 2.000,00 |
| (1185) 3.3.3.90.33 -15000001 | Passagens e despesas com locomoção 2.000,00 |
| 11.052.0015.0451.0122.4177 | PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
| (1557) 3.3.3.90.30 -15000001 | Material de consumo 2.000,00 |
| 11.052.0015.0451.0122.4178 | PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE |
| (1565) 3.3.3.90.30 -15000001 |
Material de consumo 2.000,00 |
| (1567) 3.3.3.90.33 -15000001 | Passagens e despesas com locomoção 10.000,00 |
| 11.052.0015.0451.0122.4179 | PLANO DE EXPANSÃO URBANA |
| (1573) 3.3.3.90.30 -15000001 | Material de consumo 2.000,00 |
| (1574) 3.3.3.90.33 -15000001 | Passagens e despesas com locomoção 2.000,00 |
| (1576) 3.3.3.90.39 -15000001 16 |
Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 4.450,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
| 16.017.0008.0122.0021.4096 |
MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO |
| (1220) 3.3.3.90.92 -16690001 | Despesas de exercícios anteriores 850,00 |
| MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO | |
| 16.017.0008.0245.0245.2470 | DE VINCULOS |
| (1283) 3.4.4.90.52 -16690001 | Equipamentos e materialpermanente 3.000,00 |
| 16.017.0008.0245.0247.2434 | MANUTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE VAGAS DE ACOLHIMENTO EM ILPI's |
| (1589) 3.3.3.90.39 -16690001 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 4.150,00 |
| VALOR DA ANULAÇÃO | R$ 545.177,03 |
Art. 3 - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional, aberto no artigo 1°, o superavit financeiro nos vínculos 26324193 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, 26014505 - UNIÃO - ATENÇÃO BÁSICA - INVEST, 26004500 - UNIÃO - ATENÇÃO BÁSICA, 26214090 - RS - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, 26594001 - OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS APLICADAS EM SAÚDE no valor de R$ 587.454,34 ( quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos )
| 26324193 | Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde | 5.200,00 |
|---|---|---|
| 26014505 | UNIÃO - ATENÇÃO BÁSICA - INVEST |
380.000,00 |
| 26004500 | UNIÃO - ATENÇÃO BÁSICA |
22.810,00 |
| 26014505 | UNIÃO - ATENÇÃO BÁSICA - INVEST | 48.407,97 |
| 26214090 | RS - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF |
70.000,00 |
| 26594001 |
OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS APLICADAS EM SAÚDE | 61.036,37 |
| VALOR DO SUPERÁVIT | R$ 587.454,34 |
Art. 4 – Ainda servirá de recurso para cobertura do crédito adicional, aberto no artigo 1°, o excesso de arrecadação nos vínculos 17010009 - CONVÊNIO FPE Nº 2026/1267 - DUPLICAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA ERS-030 no valor de R$ 3.301.017,16 ( três milhões, trezentos e um mil, dezessete reais e dezesseis centavos )
| 17010009 | CONVÊNIO FPE Nº 2026/1267 - DUPLICAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA ERS-030 | 3.301.017,16 |
|---|---|---|
| VALOR DO | EXCESSO R$ 3.301.017,16 |
Art. 5 - Este(a) DECRETO entrará em vigor em 8 de setembro de 2026.
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