DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 8 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito(a) Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário(a) de Administração
SOLY JACINTO DUTRA Secretário (a) de Finanças
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 0E57B660
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO DECRETO Nº 142/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar conforme abaixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 7082/2025:
DECRETA:
Art. 1 - É aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 173.872,97 ( cento e setenta e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos ), conforme abaixo na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| SECRETARIA DE EDUCACAO | ||
|---|---|---|
| 05 | ||
| GESTÃO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| 05.004.0012.0361.0194.2013 | ||
| (325) 3.3.3.90.39 -15000020 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 20.000,00 |
| TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| 05.004.0012.0361.0198.2020 | ||
| (356) 3.3.3.90.32 -15000020 | Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita | 45.000,00 |
| MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | ||
| 05.004.0012.0365.0195.2014 | ||
| (383) 3.3.3.90.39 -15000020 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 20.000,00 |
| MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA | ||
| 05.004.0012.0365.0195.2015 | ||
| (396) 3.3.3.90.30 -15000020 | Material de consumo | 28.872,97 |
| MERENDA ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| 05.023.0012.0361.0199.2023 | ||
| (488) 3.3.3.90.30 -15000001 | Material de consumo | 60.000,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | R$ 173.872,97 |
Art. 2 - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional, aberto no artigo anterior, a redução da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||
|---|---|---|
| 01 | ||
| MELHORIAS, REFORMA E OBRAS NO PRÉDIO | ||
| 01.001.0001.0031.0001.3004 | ||
| (2891) 3.4.4.90.52 -15000001 | Equipamentos e materialpermanente | 27.872,97 |
| MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS | ||
| 01.001.0001.0031.0001.4002 | ||
| (2909) 3.3.1.90.16 -15000001 | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 15.000,00 |
| (2910) 3.3.1.90.91 -15000001 | Sentençasjudiciais | 15.000,00 |
| (2911) 3.3.1.90.92 -15000001 | Despesas de exercícios anteriores | 15.000,00 |
| (2913) 3.3.1.91.13 -15000001 | Contribuiçõespatronais | 50.000,00 |
| (2915) 3.3.3.90.14 -15000001 | Diárias - civil | 20.000,00 |
| (2916) 3.3.3.90.18 -15000001 | Auxílio financeiro a estudantes | 15.000,00 |
| DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS | ||
| 01.001.0001.0031.0001.4005 | ||
| (2919) 3.3.3.90.30 -15000001 | Material de consumo | 2.000,00 |
| (2920) 3.3.3.90.36 -15000001 | Outros serviços de terceiros -pessoa física | 2.000,00 |
| (2921) 3.3.3.90.39 -15000001 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 10.000,00 |
| (2922) 3.3.3.90.47 -15000001 | Obrigações tributárias e contributivas | 2.000,00 |
| VALOR DA ANULAÇÃO | R$ 173.872,97 |
Art. 3 - Este(a) DECRETO entrará em vigor em 8 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 8 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito(a) Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário(a) de Administração
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