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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 224

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 8 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito(a) Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário(a) de Administração

SOLY JACINTO DUTRA Secretário (a) de Finanças

Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 0E57B660

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO DECRETO Nº 142/2026

Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar conforme abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 7082/2025:

DECRETA:

Art. 1 - É aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 173.872,97 ( cento e setenta e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos ), conforme abaixo na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

SECRETARIA DE EDUCACAO
05
GESTÃO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.004.0012.0361.0194.2013
(325) 3.3.3.90.39 -15000020 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 20.000,00
TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.004.0012.0361.0198.2020
(356) 3.3.3.90.32 -15000020 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 45.000,00
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
05.004.0012.0365.0195.2014
(383) 3.3.3.90.39 -15000020 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 20.000,00
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
05.004.0012.0365.0195.2015
(396) 3.3.3.90.30 -15000020 Material de consumo 28.872,97
MERENDA ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL
05.023.0012.0361.0199.2023
(488) 3.3.3.90.30 -15000001 Material de consumo 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 173.872,97

Art. 2 - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional, aberto no artigo anterior, a redução da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01
MELHORIAS, REFORMA E OBRAS NO PRÉDIO
01.001.0001.0031.0001.3004
(2891) 3.4.4.90.52 -15000001 Equipamentos e materialpermanente 27.872,97
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
01.001.0001.0031.0001.4002
(2909) 3.3.1.90.16 -15000001 Outras despesas variáveis -pessoal civil 15.000,00
(2910) 3.3.1.90.91 -15000001 Sentençasjudiciais 15.000,00
(2911) 3.3.1.90.92 -15000001 Despesas de exercícios anteriores 15.000,00
(2913) 3.3.1.91.13 -15000001 Contribuiçõespatronais 50.000,00
(2915) 3.3.3.90.14 -15000001 Diárias - civil 20.000,00
(2916) 3.3.3.90.18 -15000001 Auxílio financeiro a estudantes 15.000,00
DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
01.001.0001.0031.0001.4005
(2919) 3.3.3.90.30 -15000001 Material de consumo 2.000,00
(2920) 3.3.3.90.36 -15000001 Outros serviços de terceiros -pessoa física 2.000,00
(2921) 3.3.3.90.39 -15000001 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 10.000,00
(2922) 3.3.3.90.47 -15000001 Obrigações tributárias e contributivas 2.000,00
VALOR DA ANULAÇÃO R$ 173.872,97

Art. 3 - Este(a) DECRETO entrará em vigor em 8 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 8 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito(a) Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário(a) de Administração

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