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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 261

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

Est. Caminho do Meio s/n D54 27 Algarve 35.036 W051°03'52.92" S030°03'00.75" 6675649.4269m 493762.9832m
Est.Caminho do Meio s/n D54 28 Algarve 35.037 W051°03'53.40" S030°03'00.83" 6675646.9722m 493750.1716m
Est.Caminho do Meio s/n E 19 Stella Maris 50.747 W051°03'46.69" S030°03'00.00" 6675672.5873m 493929.8984m
Est. Caminho do Meio 3431 E 20 Stella Maris 77.355 W051° 03' 47.07" S030°02'59.73" 6675680.9196m 493919.5017m
Est.Caminho do Meio 5115 C 7 Paraíso Park 61.009 W051°04'45.81" S030°02'50.89" 6675952.0225m 492346.6262m
Est.Caminho do Meio 5115 C 6 Paraíso Park 61.010 W051°04'45.81" S030°02'50.89" 6675952.0225m 492346.6262m
Est. Caminho do Meio 5115 C 5 Paraíso Park 61.011 W051°04'45.81" S030°02'50.89" 6675952.0225m 492346.6262m
Est. Caminho do Meio 5115 C 4 Paraíso Park 61.012 W051°04'45.81" S030°02'50.89" 6675952.0225m 492346.6262m
Est. Caminho do Meio 5115 C 3 Paraíso Park 61.013 W051°04'45.81" S030°02'50.89" 6675952.0225m 492346.6262m
Est. Caminho do Meio 5115 C 2 Paraíso Park 61.014 W051°04'45.81" S030°02'50.89" 6675952.0225m 492346.6262m
Est. Caminho do Meio 5115 C 1 Paraíso Park 61.015 W051°04'45.81" S030°02'50.89" 6675952.0225m 492346.6262m
Est.Caminho do Meio 5765 D 47B Terra Nova I 59.789 W051°05'04.90" S030°02'45.03" 6676131.8678m 491835.2388m
Est. Caminho do Meio 5537 - - - 47.281 W051°05'03.96" S030°02'45.62" 6676113,9206m 491860,3603m

Art. 2º. Fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Rio Grande do Sul através do Consórcio Caminho do Meio, vencedor do certame 0061/2025 autorizada a promover a desapropriação em conjunto com o município de Alvorada conforme Termo de cooperação - FPE 3321/2025, processo 25/2600-0000765-2. bem como instruir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º. Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Estado do Rio Grande do Sul conforme Termo de cooperação assinado, fonte de renda Projeto 3408 Unidade Orçamentária: 26.01 Atividade/Projeto: 3408 Natureza da Despesa – NAD: 4.4.90.51 Recurso: 0001 Tesouro-livres.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA,aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publique-se.

TAISON RIBAS NEVES

Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência

Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira Código Identificador: EB0573DE

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