DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
Raimunda Cristina Viana;
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de setembro de 2026.
Maria Isabel Mota de Oliveira.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Flávio Wagner de Oliveira
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Art. 3º Fica estabelecida a primeira reunião da Comissão para o dia 21 de setembro de 2026 , nas dependências do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraúbas – SINDSPUMC .
Art. 4º A Comissão deverá apresentar ao CMDPI as propostas e encaminhamentos decorrentes de seus trabalhos para apreciação e deliberação do colegiado, quando necessário.
Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 34F2FD11
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 232/2026-GP*REPUBLICADA DE INCORREÇÃO
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas/RN, 10 de setembro de 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidor público municipal e dá outras providências.
GIVANILDO LEITE SANTANA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
Publicado por: Rosângela Faustino de Melo Código Identificador: E0D150BA
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 231/2026-GP*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,
CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor(a) público(a) municipal, solicitando a readaptação para outra de função, em face as suas condições atuais de saúde; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;
CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER à servidora ADELZIMAR SALES DE OLIVEIRA, professora, com matrícula funcional sob o nº 400, nos termos aduzidos no Art. 40, § 1º da Lei Municipal n° 910/09, readaptação em outra função, pelo período 90 (noventa) dias , contadas a partir de 17 de setembro de 2026 até 16 de dezembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,
CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor(a) público(a) municipal, solicitando a readaptação para outra de função, em face as suas condições atuais de saúde;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;
CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER à servidora CALÍNGIA KÁTIA DE OLIVEIRA SALES FERNANDES, professora, com matrícula funcional sob o nº 402, nos termos aduzidos no Art. 40, § 1º da Lei Municipal n° 910/09, readaptação em outra função, pelo período 90 (noventa) dias , contadas a partir de 18 de setembro de 2026 até 16 de setembro de 2026.
Art. 2º Ficará a servidora afastada de suas funções, devendo após o término do benefício, apresentar-se a Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto para fins de definição da sua lotação funcional.
Art. 3º Fica facultado à servidora, em situação justificada de permanência da necessidade, que está ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Art. 2º Ficará a servidora afastada de suas funções, devendo após o término do benefício, apresentar-se a Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto para fins de definição da sua lotação funcional.
Art. 3º Fica facultado à servidora, em situação justificada de permanência da necessidade, que está ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria registrada sob o Código Identificador 50CC1E5A
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 1260338F
SECRETARIA DE GOVERNO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ Nº 10.212.250/0001-49.
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