DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
dos dois cursos indicados, para o quantitativo de 13 (treze) participantes, com carga horária total de 08 (oito) horas, conforme proposta comercial apresentada pela empresa.
2.8. A contratação mostra-se alinhada aos princípios do planejamento, eficiência, economicidade e interesse público, uma vez que busca qualificar os agentes responsáveis pela governança, deliberação e fiscalização do RPPS, fortalecendo os mecanismos de controle e contribuindo para a adequada gestão dos recursos previdenciários.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A necessidade desta contratação e o quantitativo previsto encontra-se fundamentada na demanda do Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó. Além disso, são fundamentos basilares:
⦁ A Lei Federal nº 14.133/2021;
⦁ A Lei Complementar n° 123/2006.
3.2. O Estudo Técnico Preliminar – ETP foi elaborado em conformidade com o art. 14 e 15 da Resolução JARDIMPREV n° 003/2025, cujo dispõem sobre os elementos necessários para instrução deste documento.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
4.1. A descrição da solução como um todo e o ciclo de vida do objeto estão pormenorizadas em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar – ETP.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratação deverá atender aos seguintes requisitos:
5.1.1. Realização, em formato remoto, ao vivo e síncrono , dos cursos ―Conselho Ativo: Legislação, Investimentos e Pertencimento‖ e ―RPPS para Conselheiros‖, destinados aos membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do JARDIMPREV.
5.1.2. Disponibilização de 13 (treze) inscrições , com carga horária total de 8 (oito) horas , conforme proposta apresentada.
5.1.3. Disponibilização de acesso à plataforma digital utilizada para transmissão das aulas, possibilitando a interação, em tempo real, entre os participantes e os instrutores.
5.1.4. Disponibilização dos materiais didáticos em formato digital e emissão de certificado de participação/conclusão aos participantes, conforme os critérios estabelecidos pela instituição responsável pela capacitação.
5.1.5. Os conteúdos deverão contemplar aspectos relacionados à legislação dos RPPS, atribuições e responsabilidades dos conselheiros, governança, investimentos, transparência, controles internos, análise de relatórios e demais matérias pertinentes ao exercício das funções dos Conselhos.
5.1.6. A capacitação deverá ser realizada em período e condições previamente definidos entre o JARDIMPREV e a empresa contratada, observada a programação apresentada na proposta comercial.
5.1.7. A plataforma digital utilizada deverá atender aos requisitos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) quanto à proteção de dados dos participantes.
Subcontratação
5.2. NÃO é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
5.3. NÃO haverá exigência da garantia da contratação.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
Condições de Entrega
6.1. A execução do objeto ocorrerá após a formalização da contratação, mediante emissão da Ordem de Serviço e da Nota de Empenho, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e na proposta apresentada pela Contratada.
6.2. A capacitação será realizada integralmente na modalidade remota, ao vivo e síncrona, mediante utilização da plataforma digital disponibilizada pela Contratada, contemplando os cursos ―Conselho Ativo: Legislação, Investimentos e Pertencimento‖ e ―RPPS para Conselheiros‖, com carga horária total de 8 (oito) horas e participação de 13 (treze) conselheiros do JARDIMPREV.
6.3. A data e o horário para realização da capacitação serão definidos após a formalização da contratação, mediante prévio alinhamento entre o JARDIMPREV e a Contratada, considerando a disponibilidade dos 13 (treze) participantes e a agenda dos instrutores, por se tratar de turma exclusiva.
6.4. A Contratada deverá disponibilizar aos participantes o acesso à plataforma utilizada para a realização das aulas, assegurando a participação e a interação em tempo real com os instrutores, bem como fornecer os materiais necessários ao acompanhamento dos cursos.
6.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente por ocasião de sua efetiva realização, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo a Contratada promover a correção ou complementação necessária, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.7. Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da adequada execução do objeto, mediante comprovação da realização integral da capacitação, observadas a carga horária contratada, a participação dos inscritos e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.8. A Contratada deverá possuir disponibilidade técnica e operacional para realizar a capacitação em formato remoto, ao vivo e síncrono, garantindo o acesso dos 13 (treze) conselheiros indicados pelo JARDIMPREV e a adequada condução das atividades de capacitação.
6.9. Caso ocorra situação que impossibilite a realização da capacitação na data previamente ajustada, a Contratada deverá comunicar o fato ao JARDIMPREV com a maior antecedência possível, apresentando justificativa e, quando necessário, propondo nova data, a ser previamente acordada entre as partes, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior.
6.10. A execução do objeto será considerada concluída após a realização integral dos dois cursos, totalizando 8 (oito) horas de capacitação, com a disponibilização dos materiais e a emissão dos respectivos certificados de participação/conclusão aos 13 (treze) participantes, conforme as condições estabelecidas pela instituição responsável pela capacitação.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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