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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 85

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

9.17. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

Qualificação Técnica

9.18. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da Inexigibilidade de Licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme proposta de preço ofertada.

12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

12.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

12.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido.

12.9. Sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados.

12.10. Cumprir as demais disposições contidas neste termo de referência.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

11.2. Providenciar os meios necessários para que os 13 (treze) conselheiros indicados pela Contratante tenham acesso à plataforma digital na qual será realizada a capacitação, garantindo condições adequadas de conexão à internet e equipamentos para acompanhamento das aulas, quando necessário.

11.3. Indicar os participantes que realizarão os cursos e acompanhar, quando necessário, a execução do objeto, a fim de verificar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

11.4. Receber o objeto da contratação após a realização das atividades previstas e verificar se os serviços foram executados em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento.

11.5. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados, após a comprovação da execução do objeto e a apresentação da documentação exigida.

11.6. Comunicar formalmente à Contratada sobre eventuais falhas, irregularidades ou inconsistências verificadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

11.7. Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

12.1. Efetuar a prestação dos serviços contratados na data e condições previamente ajustadas com a Contratante, observados os prazos e demais condições estabelecidos neste Termo de Referência.

12.2. Efetuar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento.

12.3. Comunicar à Contratante, com a maior antecedência possível, os motivos que possam impossibilitar ou comprometer a realização da capacitação na data previamente ajustada, apresentando, quando cabível, proposta de nova data para sua realização.

12.4. Disponibilizar aos 13 (treze) participantes o acesso à plataforma digital e aos recursos necessários à realização da capacitação na modalidade remota, ao vivo e síncrona, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

12.11. Manter comunicação formal com a instituição por meio de endereço eletrônico, o qual deve ser verificado diariamente e acusado o recebimento. Não o fazendo, no decurso de 05 (cinco) dias corridos, o seu silêncio será reputado como comunicação/notificação recebida.

13. DO REAJUSTE:

13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da elaboração do orçamento estimado.

13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

14.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.

15. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.5. Corrigir, às suas expensas, eventuais falhas, defeitos ou incorreções verificadas na execução dos serviços, no prazo estabelecido pela Contratante, contado da respectiva notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

15.1. As despesas para atender ao objeto deste Processo de Contratação devem ser apropriadas da existência de saldo na dotação orçamentária própria conforme levantamento do Setor Contábil do Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó.

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