DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUNDIÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 429 de 03/02/2025 ;
RESOLVE:
Conceder 02 (duas) meio diária a Sra. MARCIA MELO DA SILVA NASCIMENTO, Conselheiro Tutelar, CPF/MF nº 360.932.058-35, agência n° 13668, conta corrente n° 78231-9 no valor de R$ 200,00 (duzentos Reais), para custear despesas durante na capacitação da ― 5º OFICINA PARA CONSELHEIROS TUTELARES‖ , a ser realizado em 21 e 22 de setembro de 2026 na UFRN – Natal - RN
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Jundiá/RN, em 17 de setembro de 2026
CARLOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Constitucional
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 24572522
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 062/2026
Dispõe sobre a nomeação da Gestora e ordenadora de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -FMDPD e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 0464/2026, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -FMDP,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Sr.ª ADRINA ROMEICA ROCHA DA SILVA, inscrito no CPF nº 052.319.444-75, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -FMDPD, competindo-lhe administrar os recursos financeiros, patrimoniais e orçamentários do Fundo, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Designar a mesma servidora como Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, ficando autorizada a praticar todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos vinculados ao Fundo, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 3º São atribuições da Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -FMDPD:
I – Gerir os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -FMDPD;
II – Acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos;
III – autorizar despesas e pagamentos, observada a legislação vigente; IV – Prestar contas dos recursos administrados aos órgãos competentes;
V – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDE); VI – Exercer outras atribuições inerentes à gestão do Fundo previstas na legislação municipal.
Art. 4º A movimentação financeira dos recursos do Fundo observará as normas da administração pública, as disposições da legislação federal, estadual e municipal e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDE).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jundiá/RN 10 de setembro de 2026
CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 79643CE3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 432 DE 2026 - LDO 2027
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, e dá outras providências.
JOÃO PAULO GUEDES LOPES, Prefeito Constitucional do Município de Lagoa d’Anta/RN, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Lagoa D’Anta, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2027, será elaborado conforme previsto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, art. 4º da LRF e será executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais.
I – DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificadas nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com as portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas as normas de contabilidade pública.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as entidades da administração direta, indireta e fundos municipais, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, previsto no § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 2.057/2025-STN e da Portaria nº 1.948/2026STN.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no arts. 2º e 4º desta Lei constituem-se dos seguintes:
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada unidade gestora e a sua consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
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