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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 125

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 7E24D0A3

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de deslocamento do(a) servidor(a) para atendimento de demanda institucional fora da sede funcional,

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 695, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 695, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de deslocamento do(a) servidor(a) para atendimento de demanda institucional fora da sede funcional,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Eliedson Nobre , inscrito no CPF sob o nº 008.XXX.XXX-64, matrícula funcional nº 661, ocupante do cargo de Motorista, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) , conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de

Souza/PB, no dia 15 de setembro do corrente ano , para conduzir servidor municipal que fará o retorno de veículo da frota municipal em manutenção, conforme processo de Diária.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor, Gladivan Paiva Fernandes Filgueira , CPF Nº 876.XXX.XXX-49 , matrícula nº 350 , designado para função de auxiliar na manutenção de veículos, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) , conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de

Souza/PB, no dia 15 de setembro do corrente ano , para realizar busca de veículo da frota municipal em manutenção, conforme processo de Diária.

Art. 2º A concessão da(s) diária(s) ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: EE72492F

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 696, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 696, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: CE338528

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN IPREV-PORTALEGRE/RN - EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 01090001/2022 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN

EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01090001/2022

EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01090001/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11080001/2022

PARTES: O Instituto de Previdência Social do Município de Portalegre/RN – IPREV, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.666.804/0001-52, com endereço a Rua Manoel de Freitas, 43, bairro Centro, CEP 59810-000 – Portalegre/RN, CONTRATANTE e, de outro lado, a pessoa jurídica 27.302.788 Wanderson Klayton da Silva Dantas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 27.302.788/0001-47, com endereço na Rua Raimundo Mariano de Melo, nº 40, bairro Bela Vista, CEP 59900-000 – Pau dos Ferros/RN, CONTRATADA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação da prestação de serviços de terceirizados de natureza contínua na área de apoio administrativo e atividades auxiliares e continuadas junto ao Instituto de Previdência Social do Município de Portalegre/RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência da Dispensa nº 005/2022 – IPREV/RN. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses ao Contrato nº 01090001/2022-IPREV/RN. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data do dia 02 de setembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEAL: Artigo 57, inciso II, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e cláusula terceira do contrato original. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, e as que aqui foram modificadas passando a integrar o

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