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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 183

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

IV - Em razão de sanção administrativa que o impeça de contratar com a Administração;

V - Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no edital do credenciamento.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Alexandria/RN, 18 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Alexandria/RN CNPJ nº 08.148.462/0001-62

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE CPF nº 627.095.504-15 Prefeito Constitucional

ANTÔNIO JOARLEY DE MOURA SOUZA

CPF: 010.869.854-86

Representante Legal

Publicado por: Pedro Avelino Manicoba Neto Código Identificador: 23139AA4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 171/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 171,

DE 18 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.605/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da Fonte de Recurso: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, 18 de setembro de 2026

PAULO GIVAGO BARRETO A
Prefeito Municipal
LVES


Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 115.000,00
08 .001 Fundo Municipal de Ed ucação e Desporto 115.000,00
1006 Construção, Reforma e Ampliação - Creche Modelo 115.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 115.000,00

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