DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 0CA10141
SECRETARIA DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.605 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme discriminadas no Anexo I.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da Fonte de Recurso: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 18 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 115.000,00 | |||
| 08 .001 Fundo Municipal de Ed | ucação e Desporto | 115.000,00 | ||
| 1006 Cons | trução, Reforma e Ampliação - Creche Modelo | 115.000,00 | ||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15001001 0001 |
115.000,00 | ||
| Joao Eras Código Identi |
Publicado por: mo Silva de Freitas ficador:47D02F4C |
SECRETARIA DE GOVERNO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURIDICA: CONSTRUCENTER AMORIM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ Nº 20.802.223/0001
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, Pessoa Jurídica: CONSTRUCENTER AMORIM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA , CNPJ nº 20.802.223/0001-80 , sediada na Rua Coronel Luiz Inacio,160, Centro, CEP: 59780-000, Caraúbas/RN, neste ato representada por PAULO EVERTON GURGEL DE AMORIM , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 1.2xx.x86 e inscrito no CPF sob nº 791.xxx.xxx-15, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 001/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 013/2025, cujo objeto é o fornecimento de materiais de construção, reforma, manutenção predial e correlatos em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN e suas respectivas Secretarias, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
Fica concedido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato , em razão da ocorrência dos fatos devidamente comprovados no processo administrativo, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei nº 14.133/2021 , e da Cláusula Décima do Termo de Contrato nº 001/2025 , passando os valores contratuais a observar os preços constantes da tabela abaixo:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | VALOR UNIT. (R$) | VALOR UNIT. REAJUSTADO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) REAJUSTADO* |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 38 | CIMENTO CP II 50KG | SACO | 1.875 | R$ 30,90 | R$ 45,42* | R$ 85.162,50* |
| VALOR TOTA | L | R$ 85.162,50* |
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