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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 229

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

EDITAL Nº 001/2026 – PNAB

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) RECORRENTE

Nome completo: _ CPF: _ Nome artístico/nome do grupo ou coletivo: _ Telefone: __ E-mail: ___

2. OBJETO DO RECURSO

Etapa - objeto do recurso:

☐ Inscrição/Inabilitação

☐ Habilitação

☐ Resultado da análise de mérito

☐ Pontuação atribuída

☐ Resultado preliminar

☐ Critério de ação afirmativa

☐ Outro: ____

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

Apresente, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais solicita a revisão da decisão, indicando os fatos, critérios do Edital e demais informações que fundamentam o pedido.

4. PEDIDO

Diante dos fundamentos apresentados, solicito a revisão da decisão/resultado, nos termos do Edital nº 001/2026 – PNAB, para que seja: Declaro que as informações apresentadas neste formulário são verdadeiras e que estou ciente das regras e dos prazos estabelecidos no Edital nº 001/2026 – PNAB para interposição e análise dos recursos.

Olho d’Água do Borges/RN, _ de _____ de 2026.

_ Assinatura do Proponente CPF: ____

ANEXO IX MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PARA CONCESSÃO DE FOMENTO CULTURAL , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1. O Município de Olho d’Água do Borges, por meio da Secretaria de Cultura, e Turismo e Fundo Municipal de Cultura - FMC, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo JADETE MARIA DE OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO

2.1. Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de apoio a espaços culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3.OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo Nº 001/2026 .

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

6.1 São obrigações do Fundo Municipal de Cultura de Princesa Isabel:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; IV) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Desenvolvimento Econômico de Princessa Isabel a contar do recebimento da notificação;

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