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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 239

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

2
ANTI HBS
UNID 200 R$ 31,00 R$ 6.200,00
3
ANTI HCV
UNID 200 R$ 36,00 R$ 7.200,00
4
ANTI-HIV 1 E 2
UNID 300 R$ 33,00 R$ 9.900,00
5
ASLO - ANTIESTREPTOLISINA O
UNID 100 R$ 7,20 R$ 720,00
6
BACILOSCOPIA
UNID 50 R$ 7,40 R$ 370,00
7
BETA HCG
UNID 200 R$ 13,00 R$ 2.600,00
8
BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES
UNID 350 R$ 9,00 R$ 3.150,00
9
CITOMEGALOVÍRUS IGG
UNID 200 R$ 23,90 R$ 4.780,00
10
CITOMEGALOVÍRUS IGM
UNID 200 R$ 23,90 R$ 4.780,00
11
COLESTEROL HDL
UNID 800 R$ 11,00 R$ 8.800,00
12
COLESTEROL LDL
UNID 800 R$ 9,00 R$ 7.200,00
13
COLESTEROL TOTAL
UNID 3.000 R$ 9,00 R$ 27.000,00
14
CREATININA
UNID 3.000 R$ 9,00 R$ 27.000,00
15
FATOR REUMATÓIDE
UNID 120 R$ 28,00 R$ 3.360,00
16
GLICOSE
UNID 4.000 R$ 17,50 R$ 70.000,00
17
GRUPO SANGUÍNEO ABO
UNID 400 R$ 6,00 R$ 2.400,00
18
GRUPO SANGUÍNEO RH
UNID 400 R$ 17,50 R$ 7.000,00
19
HBSAG
UNID 200 R$ 31,00 R$ 6.200,00
20
HEMOGRAMA
UNID 4.500 R$ 22,00 R$ 99.000,00
21
PARASITOLÓGICO DE FEZES (EPF)
UNID 2.900 R$ 12,00 R$ 34.800,00
22
PCR - PROTEÍNA C REATIVA
UNID 500 R$ 15,00 R$ 7.500,00
23
PLAQUETAS
UNID 4.500 R$ 22,00 R$ 99.000,00
24
PSA - ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO
UNID 150 R$ 27,00 R$ 4.050,00
25
RUBÉOLA IGG
UNID 220 R$ 28,00 R$ 6.160,00
26
RUBÉOLA IGM
UNID 220 R$ 28,00 R$ 6.160,00
27
SUMÁRIO COM SEDIMENTOSCOPIA (EAS)
UNID 3.000 R$ 6,00 R$ 18.000,00
28
TGO
UNID 2.800 R$ 14,00 R$ 39.200,00
29
TGP
UNID 2.800 R$ 14,00 R$ 39.200,00
30
TOXOPLASMOSE IGG
UNID 200 R$ 28,00 R$ 5.600,00
31
TOXOPLASMOSE IGM
UNID 200 R$ 28,00 R$ 5.600,00
32
TRIGLICERIDES
UNID 3.000 R$ 14,00 R$ 42.000,00
33
TC - TEMPO DE COAGULAÇÃO
UNID 400 R$ 7,50 R$ 3.000,00
34
TS - TEMPO DE SANGRAMENTO
UNID 400 R$ 7,50 R$ 3.000,00
35
URÉIA
UNID 3.000 R$ 9,00 R$ 27.000,00
36
VDRL
UNID 500 R$ 71,00 R$ 35.500,00
37
GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GGT)
UNID 500 R$ 31,00 R$ 15.500,00
38
FOSFATASE ALCALINA
UNID 400 R$ 31,00 R$ 12.400,00
39
PROTEÍNA TOTAL E FRAÇÕES
UNID 300 R$ 31,00 R$ 9.300,00
40
CREATINA QUINASE - CPK (CK)
UNID 200 R$ 47,00 R$ 9.400,00
41
AMILASE
UNID 120 R$ 47,00 R$ 5.640,00
42
CÁLCIO TOTAL
UNID 400 R$ 31,00 R$ 12.400,00
43
CÁLCIO IÔNICO
UNID 400 R$ 31,00 R$ 12.400,00
44
POTÁSSIO
UNID 500 R$ 31,00 R$ 15.500,00
45
CLORETO
UNID 120 R$ 31,00 R$ 3.720,00
46
SÓDIO (NA)
UNID 500 R$ 31,00 R$ 15.500,00
47
COAGULOGRAMA
UNID 1.000 R$ 54,50 R$ 54.500,00
48
MAGNÉSIO
UNID 500 R$ 31,00 R$ 15.500,00
49
DESIDROGENASE LÁCTICA (LDH)
UNID 500 R$ 31,00 R$ 15.500,00
50
VSH - HEMOSSEDIMENTAÇÃO
UNID 300 R$ 7,50 R$ 2.250,00
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE 03 R$ 887.040,00

Perfazendo um valor global registrado de R$ 887.040,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e quarenta reais).

2.2. Se houver listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, a mesma constará anexo a esta Ata.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

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