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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 238

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Passagem/RN, 18 de setembro de 2026.

WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO Prefeita Municipal

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Representante Legal

Publicado por:
Izabelly Camilo Fernandes Silva
Código Identifica dor:6B27B1DD

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN , inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.145.153/0001-39, com sede à Rua Senador Dinarte Mariz, 288, centro, Passagem/RN, CEP: 59259-000, neste ato representado pela Senhora WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO , brasileira, casada, Advogada, inscrita no CPF sob o nº .312.954-*, residente e domiciliada no Sítio Cipoal, nº 31-A, Zona Rural, Passagem/RN, CEP: 59259-000, doravante denominado CONTRATANTE , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 51/2026, SRP Pregão Eletrônico nº 008/2026** , homologado em 17/09/2026, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de exames destinado atender as demandas da saúde do município de Passagem/RN.

2. DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA:CLINICA MULT SAUDE LTDA
CNPJ/MF N°:53.295.122/0001-19 TELEFONE:84- 99676-3933
ENDEREÇO:Rua Doutor Pedro Velho, nº100, Centro, Santo Antônio/RN, CEP: 59.255-000.
E-MAIL:[email protected]
REPRESENTANTE LEGAL:LUIZ FRANCO RIBEIRO
CPF/MF Nº: .272.744-*
LOTE III – EXAMES LABORATORIAIS**
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND
QTD
V. UNIT.
V. TOTAL
1
ACIDO ÚRICO
UNID
1.500
R$ 9,40
R$ 14.100,00

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