DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Santana do Matos/RN, 10 de setembro de 2026.
| Município Santana Do Matos/RN | Odontomaster Comercio De Produtos Para Saude EIRELI |
|---|---|
| CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001-89 |
CNPJ/MF sob nº 27.029.083/0001-06 |
| CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA | MILENA PINHEIRO FERREIRA |
| CPF sob nº *.079.094- |
CPF sob nº *.462.344- |
| Órgão Gerenciador | Representante Legal |
Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: C4BE702B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 009/2026 - ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 9, DE 24 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 28.300,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Santana do Seridó/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 24 de agosto de 2026
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 28.300,00 | ||||
| 01 .001 CAMARA MUNICIPAL | 28.300,00 | ||||
| 2001 M | ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL | 28.300,00 | |||
| 3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL | 15000000 | 0001 | 25.000,00 | ||
| 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | 3.300,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 28.300,00 | ||||
| 01 .001 CAMARA MUNICIPAL | 28.300,00 | ||||
| 2001 M | ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL | 28.300,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15000000 | 0001 | 28.300,00 |
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