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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 261

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Santana do Matos/RN, 10 de setembro de 2026.

Município Santana Do Matos/RN Odontomaster Comercio De Produtos Para Saude EIRELI
CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001-89
CNPJ/MF sob nº 27.029.083/0001-06
CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA MILENA PINHEIRO FERREIRA
CPF sob nº *.079.094-
CPF sob nº *.462.344-
Órgão Gerenciador Representante Legal

Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: C4BE702B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 009/2026 - ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR

DECRETO Nº 9, DE 24 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 28.300,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Santana do Seridó/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Seridó/RN, 24 de agosto de 2026

TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 28.300,00
01 .001 CAMARA MUNICIPAL 28.300,00
2001 M ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 28.300,00
3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 15000000 0001 25.000,00
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 3.300,00
Anexo II (Redução) 28.300,00
01 .001 CAMARA MUNICIPAL 28.300,00
2001 M ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 28.300,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 28.300,00

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