DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
| Assistências Diversas | |||
|---|---|---|---|
| Outros Passivos Contingentes | 1.745.000,00 | ||
| SUBTOTAL | 1.745.000,00 | SUBTOTAL | 1.220.500,00 |
| DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| Frustração de Arrecadação | |||
| Restituição de Tributos a Maior | |||
| Discrepância de Projeções: | Redução de dotações de despesas | 524.500,00 | |
| Outros Riscos Fiscais | , | ||
| SUBTOTAL | 0,00 | SUBTOTAL | 524.500,00 |
| TOTAL | 1.745.000,00 | TOTAL | 1.745.000,00 |
| Fonte: |
Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador: A73BE9FB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 464, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE JAPI PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N º 464 , D E 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Geral do Município de Japi para o exercício de 2027, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Japi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
C A PÍ TU LO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Japi, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2027, compreendendo:
I - as prioridades e as metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III- as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV - das transferências de recursos para o setor privado;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;
VIII - da transparência e participação;
IX - da limitação de empenho e movimentação financeira;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 297