DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707
Publicado por:
Maria Isabella Costa e Silva Código Identificador: 3950EE70
PREFEITURA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 011/2026.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS.
CONTRATADA : INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ nº 12.889.035/0002-93, com endereço a Rua Particular, 110, Galpão 01, Ipiranga – Setor Industrial, Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, CEP: 34.556-348.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de medicamentos para a farmácia básica do Município. NÚMERO DA ARP: ARP n° 011/2026.
PRAZO EXECUÇÃO: De 16/09/2026 a 16/09/2027.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.197,00 (Três mil, cento e noventa e sete reais).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de São Francisco de Goiás, nos termos do que estabelece a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, CERTIFICA que publicou, nesta data, o extrato do contrato acima identificado na forma usual, foi publicado no site oficial do Município e PNCP.
São Francisco de Goiás, 18 de setembro de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA CONCEIÇÃO Gestor
Publicado por:
Maria Isabella Costa e Silva Código Identificador: 711AAB7D
PREFEITURA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO – ALFAMAIS GOIÁS
LEI Nº 458/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. (Projeto de Lei nº. 019/2026 do Executivo)
―Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de São Francisco de Goiás, e dá outras providências‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de São Francisco de Goiás, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às diretrizes da Política de Alfabetização do Estado de Goiás. Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás tem por finalidade fortalecer as ações de alfabetização e letramento, promover a formação continuada dos profissionais da educação e assegurar o direito à aprendizagem das crianças e estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de São Francisco de Goiás orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás, especialmente: I – promover ações para garantir a apropriação do sistema de escrita alfabética, o desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático, considerando as especificidades da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; II – assegurar ações de recomposição das aprendizagens, com atenção prioritária aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentam defasagens de aprendizagem; III – promover condições para que professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização participem das ações de formação continuada em serviço ofertadas
pela Política de Alfabetização AlfaMais Goiás e daquelas ofertadas pelo próprio Município; IV – assegurar a articulação das ações municipais com as políticas e programas estadual e nacional de alfabetização, especialmente o AlfaMais Goiás e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; V – acompanhar a utilização pedagógica dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo Município; VI – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização ofertadas pela Política de Alfabetização do Estado – AlfaMais Goiás, bem como em outras avaliações diagnósticas e formativas adotadas pela Rede Municipal, acompanhando seus resultados e orientando intervenções pedagógicas; VII – fortalecer ações de educação inclusiva, assegurando o atendimento educacional especializado e, quando cabível, a elaboração e implementação do Plano Educacional Individualizado – PEI; VIII – promover ações voltadas à equidade educacional, considerando as especificidades físicas, sociais, culturais, étnico-raciais, linguísticas e educacionais dos estudantes; IX – fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade no acompanhamento do processo de alfabetização e aprendizagem; X – monitorar sistematicamente a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás; XI – promover a articulação intersetorial, quando necessária, para assegurar condições adequadas ao desenvolvimento e à aprendizagem das crianças e estudantes; XII – elaborar orientações, instrumentos e estratégias que contribuam para a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás; XIII – promover ambientes educativos inovadores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística; XIV – garantir a continuidade da Política de Alfabetização por meio da elaboração do regimento desta Política até 15 de novembro de 2026. Parágrafo único. O Município poderá instituir mecanismos próprios de incentivo, reconhecimento e premiação destinados às unidades educacionais e aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás: I – fortalecer as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino no processo de alfabetização e letramento; II – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais; III – implementar estratégias de recomposição das aprendizagens, com foco no desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógicomatemático; IV – assegurar a participação dos professores, gestores escolares e demais profissionais da educação nas ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; V – ampliar e qualificar o uso pedagógico dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo Município; VI – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações próprias da Rede Municipal, utilizando os resultados para orientar intervenções pedagógicas; VII – assegurar práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem; VIII – promover o uso pedagógico de tecnologias digitais como recursos para a aprendizagem, a alfabetização e a inclusão; IX – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de São Francisco de Goiás e para a melhoria dos indicadores educacionais do Município; X – realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem, utilizando seus resultados para o planejamento e a intervenção pedagógica; XI – estimular ambientes educativos inovadores, acolhedores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística; XII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, incentivando práticas de leitura no ambiente familiar e ampliando a articulação entre escola, família e Secretaria Municipal de Educação; XIII – assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás, mediante a elaboração de seu regimento e demais instrumentos de regulamentação; XIV – monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás; XV –
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