DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707
FERNANDO SILVA FERNANDES Pregoeiro
ou pelo site www.goiatuba.go.gov.br e disponível no portal www.bnc.org.br.
Publicado por: Leidiane Maria de Souza Código Identificador: 500ACDDE
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA Nº 134/2026
Declara dispensável a realização de procedimento Contratação de empresa para fornecimento de peças e manutenção do veículo VAN FORD TRANSIT, placa TFU3H05, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde conforme processo nº 2026031796.
A Secretaria Municipal de Saúde de Goiatuba, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso nos termos do artigo 75 inciso IV da Lei 14.133/2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 75 inciso IV alínea a da Lei 14.133/2021 Para contratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
CONSIDERANDO que a empresa: REGIVEL REGINALDO VEICULOS LTDA - ITUMBIARA CNPJ: 00.717.592/0004-00, em razão de ser a empresa conveniada para este serviço.
CONSIDERANDO realização dos serviços é de suma importância para atender as necessidades e a comodidade aos usuários do transporte, melhorando assim a qualidade no atendimento aos mesmos.
DECLARA:
Art. 1º - Fica em consequência, autorizado à contratação da empresa REGIVEL REGINALDO VEICULOS LTDA - ITUMBIARA CNPJ: 00.717.592/0004-00, nos termos da proposta de fornecimento totalizando um valor de R $ 5.125,34 (cinco mil cento e vinte cinco reais e trinta quatro centavos) .
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Goiatuba, 17 de setembro de 2026
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
KENNIA RODRIGUES TASSARA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Goiatuba 18 de setembro de 2026.
LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS Pregoeira
Publicado por: Luciana ap Martins Dias Código Identificador: 7E33D3BD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO ADMINISTRATIVA INDEFERIMENTO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E TROCA DE MARCA
Pregão Eletrônico nº 020/2025 – ARP nº 017/2025 – Item 39 Interessada: FIEL COMÉRCIO PROFISSIONAL LTDA. – CNPJ nº 49.243.318/0001-92
I – RELATÓRIO
A empresa FIEL COMÉRCIO PROFISSIONAL LTDA. apresentou pedido referente ao Item 39 da Ata de Registro de Preços nº 017/2025, requerendo a recomposição do preço unitário registrado de R$ 3,89 para R$ 5,52, correspondente a aproximadamente 42%, e a substituição da marca PROEZA pela marca DO LAR EXCLUSIVE CONFORT.
Para fundamentar o pleito, foram apresentados requerimentos, notas fiscais e memória de cálculo, na qual a empresa aponta elevação do custo de aquisição do produto entre junho e dezembro de 2025. A Administração, diante da necessidade de adequada instrução processual, solicitou complementação documental.
II – DA ANÁLISE
O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro exige demonstração objetiva do evento superveniente e de sua repercussão efetiva sobre a equação econômico-financeira da contratação, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei nº 14.133/2021, além da observância das condições estabelecidas no edital e na regulamentação do Sistema de Registro de Preços.
Embora a empresa tenha apresentado notas fiscais de aquisição e memória de cálculo, a documentação produzida não demonstrou de maneira suficiente todos os pressupostos necessários para justificar a recomposição pretendida nas condições requeridas, especialmente a correlação completa entre o fato superveniente alegado, a formação do preço originalmente assumido e a efetiva inviabilidade de manutenção das condições registradas.
Quanto à troca de marca, também não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar, de modo inequívoco, a impossibilidade superveniente de fornecimento da marca PROEZA e a regularidade da substituição pretendida, inclusive quanto à plena equivalência e ao atendimento de todas as especificações exigidas para o Item 39.
Registra-se, ainda, que a Ata Complementar de 03 de fevereiro de 2026 formalizou a assunção do Item 39 pela FIEL pelo valor unitário de R$ 3,89, nas condições nela estabelecidas.
III – DA DECISÃO
Publicado por: Ana Lucia Marques Dias Código Identificador: 67C70870
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2026
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade pregão na forma eletrônica. No dia 07 de outubro as 09:00minhoras, no portal www.bnc.org.br, REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição parcelada, sob demanda, de medicamentos e materiais destinados ao atendimento da Farmácia Básica do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO, O presente edital estará à disposição dos interessados na sede da Secretaria de Saúde, em horário de expediente
Diante do exposto, com fundamento nos elementos constantes dos autos, DECIDO:
a) INDEFERIR o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Item 39, mantendo-se, até a eficácia do cancelamento do registro, o valor unitário de R$ 3,89;
b) INDEFERIR o pedido de substituição da marca PROEZA pela marca DO LAR EXCLUSIVE CONFORT, diante da insuficiência dos elementos comprobatórios apresentados;
c) determinar o prosseguimento das providências administrativas destinadas ao cancelamento/extinção parcial do registro da FIEL COMÉRCIO PROFISSIONAL LTDA. exclusivamente quanto ao Item 39, observadas as formalidades aplicáveis, inclusive contraditório e ampla defesa, quando cabíveis; e
d) após a eficácia do cancelamento, determinar a convocação do licitante remanescente seguinte, respeitada a ordem de classificação e as regras do edital, para assegurar a continuidade do fornecimento e buscar condição vantajosa para a Administração.
Conforme a Ata de Homologação, após a FIEL COMÉRCIO PROFISSIONAL LTDA. encontra-se classificada a empresa R3
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