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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 21

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707

SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA., CNPJ nº 10.641.901/0001-16, cuja proposta final no certame foi de R$ 4,39. Esse valor é inferior ao preço de R$ 5,52 pleiteado pela atual fornecedora, embora superior ao valor atualmente registrado de R$ 3,89; por isso, a convocação deverá observar inicialmente as condições previstas no edital e, se necessário, a etapa de negociação. Dê-se ciência à interessada. Junte-se aos autos. Adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Goiatuba – GO, 18 de setembro de 2026.

KENNIA RODRIGUES TASSARA

Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba – GO

Publicado por: Reginaldo Júnior de Alencar Código Identificador: DF35B5D6

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA DO ATO DECLARATORIO DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE Nº 113/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: SXMEDIC COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 29.562.894/0001-95

Por meio da Comissão de Permanente de Licitação e Contratos, nomeada pelo Decreto nº 14.233/2021, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, RETIFICA a publicação de ato declaratório nº 113 de 10/08//2026, veiculada no Diário Oficial dos Municípios – AGM, Edição 3680 do dia 12/08/2026, nos seguintes termos:

Onde se lê:

conforme solicitação se faz necessário a contratação dispensa de inexigibilidade de empresa para manutenção preventiva e corretiva do equipamento de raio X marca Lottus nº serie 0891 do setor de emergência do Hospital Municipal de Goiatuba conforme solicitado no processo nº 2026021952.

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Leia-se:

conforme solicitação se faz necessário a contratação dispensa de inexigibilidade de empresa para manutenção preventiva e corretiva do equipamento de raio X marca Lottus nº serie 0891 e impressora do setor de emergência do Hospital Municipal de Goiatuba conforme solicitado no processo nº 2026021952.

Retificamos que são verdadeiras as informações constantes deste Ato.

Goiatuba, Estado de Goiás, 18 de setembro de 2026

KENNIA RODRIGUES TASSARA Secretaria Municipal de Saude

Publicado por: Ana Lucia Marques Dias Código Identificador: F2F71B5B

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE CANCELAMENTO/EXTINÇÃO PARCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS ITEM 39 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 2025023594/2025025123 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA – GO, inscrito no CNPJ nº 01.814.099/0001-00, neste ato representado por sua Gestora, KENNIA RODRIGUES TASSARA, e considerando os elementos constantes do processo administrativo, resolve formalizar o presente TERMO DE CANCELAMENTO/EXTINÇÃO PARCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS, exclusivamente quanto ao Item 39 registrado em favor da empresa FIEL COMÉRCIO PROFISSIONAL

LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.243.318/0001-92, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do edital e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o cancelamento/extinção parcial do registro da empresa FIEL COMÉRCIO PROFISSIONAL LTDA. exclusivamente quanto ao Item 39 da Ata de Registro de Preços nº 017/2025, referente ao fornecimento de PAPEL HIGIÊNICO BRANCO 4X1 DE ALTA QUALIDADE, 100% FIBRAS CELULÓSICAS VIRGENS, marca PROEZA / CONFORME TR, pelo valor unitário registrado de R$ 3,89.

1.2. Permanecem inalterados os demais itens eventualmente registrados em favor da empresa, bem como as demais disposições da Ata que não conflitarem com o presente Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO HISTÓRICO E DA MOTIVAÇÃO

2.1. A empresa FIEL COMÉRCIO PROFISSIONAL LTDA., originalmente classificada em segundo lugar no Item 39, passou a fornecer o item após o cancelamento do registro da empresa ABA MERCANTIL S.A., mediante Ata Complementar firmada em 03 de fevereiro de 2026, assumindo o item pelo valor unitário de R$ 3,89.

2.2. Posteriormente, a fornecedora requereu reequilíbrio econômicofinanceiro do Item 39, pretendendo a elevação do preço unitário de R$ 3,89 para R$ 5,52, bem como a substituição da marca PROEZA pela marca DO LAR EXCLUSIVE CONFORT.

2.3. A Administração promoveu análise da documentação apresentada e diligência para complementação documental. Entretanto, os elementos juntados não se mostraram suficientes para comprovar, de forma adequada, os pressupostos necessários ao reequilíbrio econômico-financeiro pretendido, nem a impossibilidade superveniente de fornecimento da marca registrada e a regularidade da substituição pretendida.

2.4. Diante da insuficiência documental, os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e de troca de marca foram indeferidos em decisão administrativa própria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

3.1. O cancelamento parcial decorre da impossibilidade manifestada pela fornecedora de manutenção do fornecimento do Item 39 nas condições registradas, sem que tenha sido comprovado, de forma suficiente, fato superveniente apto a justificar a alteração do preço ou da marca, observados o edital, a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável ao Sistema de Registro de Preços.

3.2. A medida restringe-se ao Item 39 e visa preservar a continuidade do abastecimento, a economicidade e o interesse público, permitindo a adoção das providências cabíveis para convocação dos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação. CLÁUSULA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO DO REMANESCENTE

4.1. Após a eficácia deste cancelamento, o setor competente deverá convocar o próximo licitante remanescente do Item 39, observada a ordem de classificação, para manifestação quanto à assunção do saldo remanescente nas condições legalmente admitidas.

4.2. Consta da Ata de Homologação que a empresa R3 SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA., CNPJ nº 10.641.901/0001-16, foi classificada imediatamente após a FIEL COMÉRCIO PROFISSIONAL LTDA., com proposta final de R$ 4,39. O valor é inferior ao preço de R$ 5,52 pretendido pela FIEL no pedido de reequilíbrio, sem prejuízo da necessidade de observância das condições de convocação e negociação previstas no edital. CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS

5.1. O cancelamento produz efeitos exclusivamente em relação ao saldo remanescente do Item 39, preservando-se as obrigações regularmente executadas e recebidas anteriormente, quando existentes.

5.2. O setor competente deverá proceder às atualizações administrativas e sistêmicas pertinentes e promover a publicidade do ato na forma aplicável.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O presente Termo integra o processo administrativo correspondente à Ata de Registro de Preços nº 017/2025 e produzirá efeitos após a conclusão das formalidades administrativas pertinentes, inclusive ciência da interessada e observância do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis.

Goiatuba – GO, 18 de setembro de 2026.

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