DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707
VALOR: O valor total da contratação é de R$ 436.132,50 (quatrocentos e trinta e seis mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.36.15.452.0003.1005.4.4.90.30.26 Fonte: 100
02.36.15.452.0003.1005.4.4.90.30.24 Fonte: 100
VIGÊNCIA: 16/09/2026 à 15/09/2027.
DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2026.
SIGNATÁRIOS: O Município de Hidrolândia-GO, representado pelo Gestor Público Municipal Bruno Chaves Silva, pelo prestador: SHEKINAH DISTRIBUICAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 30.XXX.XXX/0001-87.
Publicado por: Pedro Henrique Oliveira Santos Código Identificador: E2F6B55F
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO 338/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 338/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2024
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA-GO X SHEKINAH DISTRIBUICAO LTDA.
OBJETO: registro de preço, para futuras aquisições de materiais de construção e materiais elétricos, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundos Municipais.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133 de 2021.
VALOR: O valor total da contratação é de R$ 56.182,17 (cinquenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e dezessete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.36.15.452.0003.1005.4.4.90.30.24 Fonte: 100
VIGÊNCIA: 16/09/2026 à 15/09/2027.
DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2026.
SIGNATÁRIOS: O Município de Hidrolândia-GO, representado pelo Gestor Público Municipal Bruno Chaves Silva, pelo prestador: SHEKINAH DISTRIBUICAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 30.XXX.XXX/0001-87.
Publicado por: Pedro Henrique Oliveira Santos Código Identificador: 88457733
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE INDIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIARA ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação de instituição de ensino especializada na prestação de serviços de capacitação profissional, na modalidade presencial, compreendendo a ministração do curso de aperfeiçoamento “Emendas Impositivas Municipais: da Implantação à Prestação de Contas”, com carga horária de 08 (oito) horas, destinado a até 40 (quarenta) participantes, entre vereadores, assessores e servidores da Câmara Municipal de Indiara-GO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIARA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos arts. 72 e 74, caput, inciso III, alínea ―f‖, e §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a necessidade da Câmara Municipal de Indiara-GO de contratar instituição de ensino especializada na prestação de serviços de capacitação profissional, na modalidade presencial, compreendendo a ministração do curso de aperfeiçoamento ―Emendas Impositivas Municipais: da Implantação à Prestação de Contas‖, com carga horária de 08 (oito) horas, destinado a até 40 (quarenta) participantes, entre vereadores, assessores e servidores desta Casa Legislativa, conforme Documento de Formalização de Demanda nº 022/2026;
Considerando que os serviços de capacitação profissional a serem contratados caracterizam-se como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, especificamente treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com exigência de notória especialização, nos termos do art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Estudo Técnico Preliminar, a Matriz de Risco e o Termo de Referência acostados aos autos, que demonstram a necessidade da contratação para a qualificação dos vereadores, assessores e servidores desta Casa Legislativa quanto à elaboração, execução, transparência, fiscalização e prestação de contas das emendas impositivas municipais, à luz do art. 166, §§ 9º a 20, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 210/2024 e das exigências dos órgãos de controle;
Considerando a manifestação da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, por meio do Ato de Justificativas, que demonstrou a compatibilidade do preço proposto, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por turma, com os valores praticados pela própria instituição, no exercício de 2026, nos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a comprovação da notória especialização da instituição contratada, evidenciada pelos atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos do Estado de Goiás.
Considerando a existência de dotação orçamentária com saldo suficiente para suportar a despesa, conforme atestado pelo Departamento de Contabilidade deste Poder Legislativo;
Considerando , finalmente, o parecer da assessoria jurídica desta Casa Legislativa, que atesta a regularidade jurídica da contratação, a inviabilidade de competição e a demonstração da notória especialização da instituição a ser contratada;
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da FACULDADE ICPÓS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua R-E 3, S/N, Quadra 13, Lote 03, Residencial Eco Parque, CEP 72.975-000, Cocalzinho de Goiás-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 58.335.707/0001-39, neste ato representada pelo Sr. ALDAIR VILELA MACHADO, para a ministração do curso de aperfeiçoamento ―Emendas Impositivas Municipais: da Implantação à Prestação de Contas‖, na modalidade presencial, em turma única de até 40 (quarenta) participantes, com carga horária de 08 (oito) horas, a ser realizado nos dias 22 e 23 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e na proposta comercial que integram o Processo Administrativo, sendo vedada, nos termos do art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, a atuação de profissional distinto do docente cuja qualificação justificou a presente inexigibilidade.
Art. 2º – O valor global da contratação perfaz a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) , a ser pago em parcela única.
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