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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 37

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA PORTARIA Nº 307/2026, “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO ÁO SERVIDOR PÚBLICO, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PORTARIA N° 307/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

―CONCEDE LICENÇA PRÊMIO ÁO SERVIDOR PÚBLICO, que especifica e dá outras providências.‖

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Perolândia, a equipe responsável pela elaboração, implementação, articulação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A equipe de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais/funções:

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art.1°- CONCEDER , O servidor abaixo relacionado, Licença Prêmio por 03 meses.

MAT NOME
PERÍODO
7872 LEIDER ARAUJO DA SILVA
01/09/2026 A 30/11/2026

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2026.

Publique-se, Registra-se, Dê-se Ciência e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEROLÂNDIA , Estado de Goiás, ao 01(primeiro) dia do mês de setembro do ano 2026.

GRETE ELISA BALZ ROCHA Prefeita Municipal

Publicado por: Jucileide Francisca de Souza Código Identificador: 2E187497

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA PORTARIA Nº 52/2026,DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEROLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO: PORTARIA INSTITUIDORA E RELATÓRIO TÉCNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEROLÂNDIA

Portaria nº 52/2026.

Dispõe sobre a designação da equipe responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Perolândia e dá outras providências.

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEROLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a gestão educacional, a coordenação pedagógica, a formação continuada e o acompanhamento das unidades escolares para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a equipe responsável pela condução e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

Art. 3 º Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação:

• I – assegurar as condições institucionais para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

• II – coordenar as ações da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

• III – promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos;

• IV – acompanhar os resultados e as estratégias destinadas à garantia da alfabetização das crianças da rede municipal.

Art. 4º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental:

• I – coordenar pedagogicamente as ações relacionadas à alfabetização no Ensino Fundamental;

• II – acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares;

• III – articular as ações da política com o planejamento pedagógico da rede;

• IV – acompanhar indicadores e resultados relacionados à alfabetização.

Art. 5º Compete ao(à) Articulador(a) Municipal:

• I – articular as ações da Política Municipal de Alfabetização entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da rede;

• II – mobilizar os profissionais envolvidos nas ações da política;

• III – acompanhar e monitorar a execução das ações;

• IV – apoiar a comunicação e a articulação entre os diferentes atores responsáveis pela implementação da política.

Art. 6º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Gestão:

• I – apoiar a formação das equipes gestoras das unidades escolares;

• II – desenvolver ações formativas relacionadas à gestão e à implementação da Política Municipal de Alfabetização;

• III – apoiar as equipes gestoras no acompanhamento das ações e dos resultados de aprendizagem.

Art. 7º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Alfabetização:

• I – desenvolver e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

• II – apoiar professores e equipes pedagógicas na implementação das estratégias de alfabetização;

• III – contribuir para o acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem;

• IV – apoiar a análise dos resultados das avaliações e a definição de estratégias pedagógicas.

Art. 8º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Educação Infantil:

• I – desenvolver ações de formação continuada voltadas aos profissionais da Educação Infantil;

• II – apoiar práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral das crianças e as aprendizagens necessárias ao processo de alfabetização;

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