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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 47

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707

Secretaria Municipal de Saúde, uma licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 31 de agosto de 2026.

lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 2 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 17 de setembro de 2026.

Trindade, Estado de Goiás, 17 de setembro de 2026.

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE

Secretária Municipal da Casa Civil

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil

MARIANA QUEIROZ DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde – Substituta Portaria Nº 452, de 1º de Setembro de 2026

Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 06463D30

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 4.059

MARIANA QUEIROZ DA SILVA Secretária Municipal de Saúde – Substituta Portaria nº 452, de 1º de Setembro de 2026

Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: A6ED1B10

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 4.061

PORTARIA Nº 4.059, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 4.061, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Concede licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.

A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e em conformidade com o artigo 82 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 556, de 27 de dezembro de 1991 (Estatuto do Magistério),

Concede licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.

A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e em conformidade com o art. 171, parágrafo único, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida à ELISABETE FERREIRA PITALUGA, servidora efetiva no cargo de professor P-IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma licença para tratamento de saúde, pelo período de 14 (quatorze) dias, assim distribuídos:

I – 3 (três) dias, a partir de26 de agosto de 2026; II –5 (cinco) dias, a partir de 31 de agosto de 2026; III – 6 (seis) dias, a partir de 4 de agosto de 2026.

Art. 1º Fica concedida à BEATRIZ DE JESUS ROCHA, servidora comissionada no cargo de assessor II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma licença para tratamento de saúde, pelo período de 2 (dois) dias, a partir de 8 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 17 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 15 de setembro de 2026.

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil

VINÍCIUS MIGUEL MIRANDA RIBEIRO DE ARAÚJO Secretário Municipal de Educação – Substituto Portaria Nº 453, de 1º de Setembro de 2026

Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 763860CE

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 4.060

PORTARIA Nº 4.060, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Concede licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.

A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e em conformidade com o art. 165 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida à SANDRA GRAMACHO DE SANTANA, servidora efetiva no cargo de auxiliar de limpeza e conservação,

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil

MARIANA QUEIROZ DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde – Substituta Portaria Nº 452, de 1º de Setembro de 2026

Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: A8BBD3AA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRINDADE, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Fiscalização Tributária, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que ficam NOTIFICADOS os contribuintes relacionados no ANEXO I deste Edital acerca da constituição e/ou atualização de créditos tributários de sua responsabilidade, referentes a débitos de natureza tributária municipal, especialmente Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e taxas correlatas.

No prazo de 20 (vinte) dias , contados da data de sua publicação, comparecer à repartição competente para regularização do débito , seja por meio de pagamento, parcelamento ou apresentação de impugnação, conforme previsto na legislação tributária municipal vigente. A presente notificação por edital é realizada em razão do esgotamento das tentativas de notificação via postal e/ou pessoal sem êxito , realizadas nos endereços constantes no cadastro municipal, restando inviabilizada a ciência por outros meios.

www.diariomunicipal.com.br/agm 47