DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707
Art. 25. Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete à SME:
I - implementar estratégias de avaliação da política de Educação Integral e em Tempo Integral, alinhadas aos objetivos e metas a serem definidos conforme os termos do inciso III do art. 11.
II - disponibilizar os resultados da avaliação às unidades escolares da rede de ensino, de forma sistematizada, favorecendo o autoconhecimento institucional e a melhoria contínua; III - orientar e acompanhar a aplicação dos resultados das avaliações no planejamento de ações para o aprimoramento da equidade e qualidade da oferta educacional e do trabalho pedagógico das escolas;
e
IV - realizar estudos e pesquisas sobre processos, variáveis críticas e resultados da implementação da política, em articulação com organizações da sociedade civil, centros de pesquisa e IES com expertise no tema.
§ 1º O processo de monitoramento e avaliação deve assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas, integrando avaliação de natureza diagnóstica, formativa e somativa.
§ 2º Nas estratégias de avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral de que trata o inciso I, devem ser contemplados, no mínimo, informações, dados e indicadores:
I - de equidade na distribuição das matrículas;
II - educacionais (taxas de permanência, aprovação, reprovação, abandono e evasão e indicadores de aprendizagem e desenvolvimento pleno);
III - de condições de infraestrutura física e pedagógica;
IV - de efetivação da gestão democrática; e
V - de qualidade da articulação intersetorial e da integração com os territórios.
Art. 26. Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete às escolas:
I - implementar processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa em conformidade com as orientações emanadas da SME; II - planejar e conduzir momento colaborativos de análise, reflexão e tomada de decisão com base nos resultados das avaliações, considerando as especificidades do território, da comunidade e da dinâmica escolar;
III - dialogar com os profissionais da educação, educandos e suas famílias sobre os processos e resultados da avaliação, promovendo a compreensão e envolvimento no processo educativo; e
IV - elaborar e revisar planos de ação para o aprimoramento contínuo da implementação da Educação Integral e em Tempo Integral e seus efeitos sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos educandos em sua escola.
Parágrafo único. As escolas devem reconhecer a importância e assegurar a participação ativa das famílias e da comunidade no cotidiano escolar da jornada de tempo integral, promovendo canais permanentes de escuta, diálogo e corresponsabilidade nos processos de acompanhamento, avaliação e tomada de decisão, de modo a fortalecer o vínculo escola-comunidade e ampliar as condições para o desenvolvimento integral dos educandos. CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Compete ao Ministério da Educação - MEC, nos termos do art. 211 da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 8º e 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, apoiar os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na implementação das normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação deverá revisar e atualizar, no prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Resolução, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.
Parágrafo único. Os sistemas de ensino que não possuem normativo específico sobre a Educação Integral e em Tempo Integral deverão elaborá-lo e instituí-lo dentro do mesmo prazo estabelecido no caput. Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Virgínia da Silva Camargo Bonfanti – Presidente Laura Cunha Alves – Vice-Presidente
Débora Dias da Silva – Conselheira Fernanda Oliveira Caldas Alves – Conselheira Marluce Trindade da Costa Godinho – Conselheira
Maurineth Alves de Oliveira – Conselheira Renata Simião Gouveia – Conselheira Rosangela Silva Souza – Conselheira Soraya Francisca de Brito Lima – Conselheira Aline Marques Barra – Técnica Administrativa Cleide Pereira de Carvalho Louredo – Técnica de Inspeção Édila Maria Cardoso – Técnica de Análises de Processos Silvani Aparecida Oliveira – Técnica de Inspeção e Avaliação Institucional
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Trindade-GO, aos 19 dias do mês de agosto de 2026.
Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: 7727E71E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 742/2026 – CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, §3º, DA LEI Nº 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Trindade , inscrita no CNPJ/MF nº 11.329.685/0001-30, torna público que realizará Dispensa de Licitação, nos termos descritos no inciso II e §3º do artigo nº 75.,, da Lei 14.133/2021 , e as exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados.
| DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
21/09/2026 A 23/09/2026 |
|---|---|
| JULGAMENTO | Menor de Preço Global |
| LOCAL PARA ENTREGA DA PROPOSTA |
Departamento de Compras no Centro Administrativo Prefeito Pedro Pereira da Silva nº 420 Jardim Salvador – Trindade/GO, no horário das 08h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min ou pelo endereço eletrônico abaixo |
| ENDEREÇO ELETRÔNICO | [email protected] No horário comercial das 08h00min às 17h00min. |
DO OBJETO
Constitui como objeto deste Aviso de Dispensa de Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DE CARTILHAS ANTIRRACISMO, CONFORME DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRINDADE-GO. A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme descrito no ANEXO I - Termo de Referência.
DO PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
A presente Dispensa de Licitação ficará ABERTA PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e as referidas propostas deverão ser entregues no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Trindade/Goiás, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min, ou enviando pelo e- mail:[email protected] até a data limite e horário 17:00h, com a seguinte identificação: Proposta referente a Dispensa de Licitação nº 742/2026.
A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo constante no ANEXO II.
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL
As interessadas deverão comprovar que atendem os requisitos de habilitação sendo:
Contrato Social / Requerimento de Empresário Individual, ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, Documentos dos Sócios;
www.diariomunicipal.com.br/agm 53