DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707
orientação do Guia de Vigilância da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.
Parágrafo único: O GT tem caráter eminentemente técnico-científico, sigiloso, não coercitivo ou punitivo, com finalidade educativa e de assessoramento aos municípios sob a sua jurisdição.
Artigo 2º - O GT realizará o processo de investigação, análise e conclusão dos óbitos maternos, infantis e fetais, com as seguintes atribuições:
I – As investigações domiciliares, hospitalares, ambulatoriais e as buscas de informações que se fizerem necessárias para a discussão, análise e elaboração do plano de ações para redução dos óbitos maternos e infantis de acordo com os critérios preconizados no anexo 9 da resolução 153/2022 – CIB de 31 de maio de 2022; II - Apoiar equipes locais para estruturação do Grupo Técnico, promovendo capacitação dos componentes destes;
III - Elaborar relatório trimestral que apresente informações referentes ao percentual de óbitos maternos, infantis e fetais investigados e ações para redução dos mesmos;
Artigo 3º - O plano municipal de ações integradas e intersetoriais para redução de óbitos maternos e infantis têm como objetivo identificar determinantes para propor intervenções, conforme recomendações dos Guias de Vigilância de Óbitos Maternos e Infantil do Ministério da Saúde.
Artigo 4º - As reuniões do GT serão mensais e ou conforme demanda, os resultados das conclusões dos casos analisados deverão ser registrados em relatórios para encaminhamentos ao Secretário Municipal de Saúde do município de residência.
Artigo 5º - O GT será constituído, em sua base fundamental, com a função imprescindível de Coordenação e Organização, por técnicos preferencialmente da Coordenação de Vigilância do Óbito municipal. § 1º O GT será constituído por uma equipe multiprofissional base de no mínimo, 01 (um) membro médico, 01 (um) membro enfermeiro e 01 (um) codificador da causa básica do óbito.
Artigo 6º - O GT, em caráter complementar, contará com técnicos dos seguintes setores: Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde; Representantes do Núcleo de Vigilância Hospitalar, Atenção Básica, Saúde da Mulher, Criança e do Adolescente e outros setores que contemplam ações maternas- infantil no município e região; Artigo 7º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, 18 de setembro de 2026.
MARIANA QUEIROZ DA SILVA Secretária Municipal de Saúde – Substituta Portaria Nº 452, de 1º de Setembro de 2026
Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: EA44E8DF
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO URUANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2026
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA - GO
AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2026
O MUNICÍPIO DE URUANA, Estado de Goiás, leva ao conhecimento dos interessados que será realizada, no dia 24 de setembro de 2026 , às 08:00hrs , sessão pública para sorteio dos leiloeiros habilitados no âmbito do Credenciamento n.º 003/2026. Maiores informações poderão ser retiradas na Secretaria Municipal de Administração, situado na Praça João Rocha Borges, S/n.°, Setor Centro, Uruana – GO., fone (0xx62) 3344-1185, no horário de expediente e/ou pelo site: www.uruana.go.gov.br.
Uruana - GO, 18 de setembro de 2026.
LUCAS BATISTA DUTRA Gestor Municipal
Publicado por: Mirian Batista Barroso Oliveira Código Identificador: 4735260C
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO 002 – EDITAL N° 006/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS , através do Agente de Contratação, nomeado através do Decreto Municipal nº 665, de 04 de fevereiro de 2026, com fundamento na Lei nº. 8080/90, no art. 74 e 79, da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como na Instrução Normativa nº 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e demais legislações pertinentes, dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública e do presente Edital de Credenciamento 006/2026, TORNA PÚBLICO, a HABILITAÇÃO , dos interessados no Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços especializados na área da saúde, por profissionais habilitados das categorias de motoristas, técnicos e auxiliares de enfermagem, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, cirurgiões-dentistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, destinados à realização de remoção e acompanhamento de pacientes em transporte intermunicipal de urgência e emergência, em regime de plantão, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Buriti de Goiás, conforme especificações, quantitativos, critérios e condições estabelecidos no Edital e seus anexos, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condições, quantitativos, valores e demais especificações estabelecidas no Termo de Referência, interessados para início imediato de acordo com a necessidade da CREDENCIANTE , que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, e de acordo com a necessidade e interesse dos serviços de saúde no Município de Buriti de Goiás, conforme valores aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, vem mediante análise documental, conforme dispõe ata de reunião: ATA 001/2026 – Reunião da Comissão para análise documental oriundos da apresentação dos documentos para eventual e futuro credenciamento ao Edital n° 006/2026 – Datado de 31 de julho de 2026. No dia 18 de setembro de 2026, reunidos para análise dos documentos apresentados pelos interessados no Credenciamento n° 006/2026, presentes os integrantes da comissão, em sessão especial, que passaram a analisar as documentações entregues conforme disposto no Edital, conferindo como habilitada a empresa:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - HABILITADO
| ORDEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | REPRESENTANTE TÉCNICO |
REGISTRO DE CLASSE | NR. PROTOCOLO | DATA | HORÁRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | TICVA SERVIÇOS TLDA | 55.503.618/0001-66 | LORENA MARQUES DA COSTA |
1601441-TE |
1288/2026 | 18/09/2026 | 15:57 |
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