DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707
Município de Trindade – Goiás,18 de setembro de 2026.
Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 5B9D23CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EXTRATO - 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 057/2025
| Fundamentação: | Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. |
|---|---|
| N° contrato/aditivo: | 1° Termo Aditivo– PREGÃO ELETRONICO N°009/2025 |
| Tipo de contrato: | CONTRATO ADM. DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº057/2025 |
| Contratantes: | MUNICÍPIO DE TRINDADE – GOIÁS |
| Contratado (a): | ARCANJOS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº30.508.058/0001-01 |
| Objeto: | PRIMEIROTERMO ADITIVO (PRAZO E VALOR) REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE TRINDADE. |
| Prazo de Vigência: | 10/07/2026até10/07/2027 |
| Valor Global do Acréscimo: | R$51.200,00 (cinquenta e um mil e duzentos reais) na importância global de R$614.400,00 (seiscentos e quatorze mil e quatrocentos reais). |
| Dotação Orçamentária: | 03.46.15.451.1537.2106.3.3.90.39.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
| Data da assinatura: | 09/07/2026 |
| Gestor do Executivo Municipal: |
LHINICKER PEREIRA SILVA D’ORAZIO |
| Fiscal de Contrato: | BRUNO HENRIQUE BRAGA DE SOUZA |
| Gestora do Contrato: | FERNANDA COSTA ARAÚJO |
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.
Município de Trindade – Goiás, 18 de setembro de 2026
Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 58739AA2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EXTRATO – 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2022
Fundamentação: Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
N° contrato/aditivo: 7° Termo Aditivo – PREGÃO ELETRONICO N° 001/2022
Tipo de contrato: CONTRATO ADM. DE FORNECIMENTO Nº 015/2022
Contratantes: MUNICÍPIO DE TRINDADE – GOIÁS
Contratado (a): ARCANJOS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
SÉTIMO TERMO ADITIVO ( PRAZO E VALOR ) REFERENTE A
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (ESCAVADEIRAS
HIDRAULICAS, CARREGADEIRA DE PNEUS CAT,
Objeto: RETROESCAVADEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE, CAMINHÃO
TANQUE, MOTONIVELADORA, ENTRE OUTROS...), INCLUSA
MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE TRINDADE.
Prazo de Vigência: 01/08/2026 até 08/02/2027
R$ 27.436,65 (vinte e sete mil e quatrocentos e trinta e seis reais e
Valor Global do Acréscimo: sessenta e cinco centavos) na importância global de R$171.936,34
(trezentos vinte e nove mil e duzentos trinta e nove reais e oitenta
centavos).
03.46.15.451.1537.2106.3.3.90.39.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE
Dotação Orçamentária: INFRAESTRUTURA
Data da assinatura: 30/07/2026
Gestor do Executivo
LHINICKER PEREIRA SILVA D’ORAZIO
Municipal:
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.
Município de Trindade – Goiás, 18 de setembro de 2026
Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 25CA8F93
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 23
PORTARIA Nº 23, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Grupo Técnico Materno Infantil – GT, para apoiar a realização das ações de vigilância epidemiológica dos óbitos infantis e fetais
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Trindade/GO e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do Decreto nº 645, de 27 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde vem implementando uma série de medidas relacionadas à melhoria da qualidade da saúde da mulher e da criança;
CONSIDERANDO que a redução da mortalidade materna e infantil é uma das prioridades do programa de governo, tendo como uma de suas ações promover a atenção integral às mulheres, desde o planejamento sexual e reprodutivo, até a assistência ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém-nascido, bem como monitorar o crescimento e o desenvolvimento das crianças menores de 1 ano de idade;
CONSIDERANDO que a Taxa de Mortalidade Infantil - TMI indica o risco de um nascido vivo vir a falecer antes de completar o seu primeiro ano de vida, e reflete de maneira geral as condições de desenvolvimento socioeconômico e a infra-estrutura ambiental, bem como o acesso e a qualidade dos recursos disponíveis para atenção à saúde materna e da população infantil;
CONSIDERANDO a importância das informações e de seu uso adequado para um diagnóstico da situação de saúde, que favoreça o aprimoramento dos planejamentos, com ações que atendam às necessidades de saúde da população visando à não ocorrência de eventos semelhantes;
CONSIDERANDO a necessidade da correção das estatísticas vitais, ferramentas imprescindíveis para a elaboração de Políticas Públicas eficazes;
CONSIDERANDO que a agilidade da informação e o início oportuno da investigação dos óbitos maternos, infantis e fetais são fatores fundamentais para o sucesso das ações de prevenção de novas ocorrências;
CONSIDERANDO que a necessidade de cumprimento dos prazos, investigação e conclusão dos óbitos citados pelas Portarias GM nº 1.119, de 05 de junho de 2008 que regulamenta a vigilância dos óbitos maternos e a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde, públicos e privados, que integram o Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a instauração pelo Ministério da Saúde - MS, por meio da Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011, da Rede Cegonha, uma política de atenção à saúde materna e infantil, cujo objetivo é fomentar a implementação de um novo modelo de atenção à saúde da mulher e da criança; organizar uma rede de atenção à saúde materna e infantil que garanta acesso, acolhimento e resolutividade, assim como a redução da mortalidade das mulheres, recém-nascidos e crianças; CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS que sucederam os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM (1990-2015), que são uma iniciativa global que convoca o mundo para a eliminação da mortalidade materna e infantil evitável entre os anos de 2016 e 2030;
CONSIDERANDO que o real dimensionamento do óbito materno, infantil e fetal no Brasil é dificultado pelo preenchimento incorreto da declaração de óbito;
CONSIDERANDO que a identificação das principais causas e fatores de risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal possibilita a definição de estratégias de prevenção de novas ocorrências;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamização da consolidação dos dados do Sistema de Informações Sobre Mortalidade – SIM; CONSIDERANDO a parceria e a articulação da Vigilância Epidemiológica com Atenção Básica e com os Grupos de Trabalho (GT) maternos, infantis e fetais no município representa um importante instrumento de monitoramento para definir o perfil dos fatores determinantes dos óbitos, para avaliação da efetividade das ações e da orientação na tomada de decisão para melhoria da saúde da mulher e da criança;
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar o Grupo Técnico-GT para investigação, discussão e análise dos Óbitos Materno, Infantis e Fetais, para apoiar a realização das ações de vigilância epidemiológica dos óbitos maternos, infantis e fetais, no âmbito da Secretaria Municipal de Trindade, conforme
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