DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IPORA, 16 de setembro de 2026.
VALOR ESTIMADO
LARYSSA DE PAULA REZENDE Responsável
Publicado por: Júlia Alves Vieira Sousa Código Identificador: D03B288A
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMEIRAS
FMS 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO FMS N. 165/2025
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIAS-FMS E A EMPRESA MPS BRASIL OUTSOURCING DE IMPRESSÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIASFMS, fundo público vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado na Rua Quintino Bocaiuva esquina com a Praça São Sebastião, s/n, Centro, em Palmeiras de Goiás - GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 11.168.270/0001-22, neste ato representado pelo Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária o Sr. GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 5583616 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n. 042.369.671-89, a seguir denominado CONTRATANTE; e, do outro lado, a empresa MPS BRASIL OUTSOURCING DE IMPRESSÃO LTDA, com título do estabelecimento: MPS BRASIL pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 33.091.401/000153, com endereço/sede/situada r C220, n. 86, Lt. 9, Qd. 527, Bairro/Distrito: Bro Jardim America, Goiânia - GO, CEP 74.275-230, neste ato representado por seu titular o Sr. ALEXANDRE OSNI ZIMMERMANN, brasileiro, casado, portador do RG n. 3058775 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n. 939.824.109-91, a seguir denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente instrumento de contrato, em/de conformidade com o contido no Processo Administrativo n.5811/2025 Pregão Eletrônico n. 126/2025, com fundamento na Lei 14.133/21, nos termos do nos aludidos autos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO
Constitui objeto deste aditivo a prorrogação por um período de 12 (doze) meses do Contrato FMS n. 165/2025, firmado aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de 2025, conforme memorando da secretaria consulente e Parecer Jurídico n. 629/2026. Destarte, as cláusulas primeira, quarta e quinta do instrumento original, que cuidam ―DO OBJETO DO CONTRATO‖ ―DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE/DOS SERVIÇOS‖ e ―DO VALOR DO CONTRATO‖, respectivamente, passarão a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto deste instrumento contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Impressora Multifuncional Laser colorido para papel couchê (com funções de scanner, copiadora e impressora), visando atender às necessidades específicas do Departamento de Radiologia do Hospital Municipal Natalino Alberto de Morais, conforme detalhado/discriminado abaixo:
| ITEM/ LOTE |
DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
|---|---|---|---|---|---|
| 1/1 | Impressora Multifuncional Laser colorido para papel couchê. Impressões A3, A4, A5, impressão em papel couchê. Gramatura de 65gr a 300gr, conectividade de rede, controle de qualidade e cores, Scaner A3 de alta definição, Tecnologia de impressão é a laser. Tela LCD touch screen, Função de impressão frente e verso. Velocidade de cópia impressão mínima 25 ppm cor / 30 ppm P&B, Resolução de cópia mínima: 600 x 600 dpi, Gradação mínima: 256 tons (8 bits) Tipo mínimo de papéis papel comum (60 até 90 g/m2), Papel espesso (91 até 300 g/m2) (5), papel reciclado (60 até 90 g/m2), transparência, impressão tipo banner até 297x1200mm Formato de papel: B5/SRA3/320x457,2mm (gavetas) e A5/SRA3, Banner/ 297x1200mm. Tempo mínimo de aquecimento de 20 segundos. Ampliação mínima de 25% a 400% (0.1 por cento de incremento), Velocidade de cópia mínima de 30 por minutos. A contratada deverá fornecer TODOS os insumos (suprimentos) necessários para o funcionamento da impressora (tonner, peças, etc), exceto o papel. A manutenção corretiva e preventiva é por conta da contratada, bem como o fornecimento de peças, se for necessário. A troca de peças ou da impressora não poderá ultrapassar o limite de 24 horas. Quantidade de impressão de 5.000 páginas. |
SV | 12 | R$ 2.200,00 | R$ 26.400,00 |
| 2/2 | Valor cópia/impressão excedente | UND | 20.000 | R$ 0,40 | R$ 8.000,00 |
| 3/3 | Papel Couchê gramagem 250 g/m, tamanho A4, dupla fase para impressão somente a laser, brilhante. *O fornecimento e faturamento será realizado conforme a quantidade impressa mensalmente, de acordo com a demanda da Secretaria de Saúde de Palmeiras de Goiás. |
UND | 10.000 | R$ 0,30 | R$ 3.000,00 |
| 4/4 | Papel Couchê gramagem 250 g/m, tamanho A3 dupla fase para impressão somente a laser, brilhante. *O fornecimento e faturamento será realizado conforme a quantidade impressa mensalmente, de acordo com a demanda da Secretaria de Saúde de Palmeiras de Goiás. |
UND | 5.000 | R$ 0,40 | R$ 2.000,00 |
| Valor Glo | bal Final (Período de 12 meses) | R$ 39.400,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses , com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas; sendo 12 (doze) meses do contrato original, 12 (doze) meses do 1° Termo Aditivo, este último compreendido entre 08/10/2026 a 07/10/2027 , podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
(...)
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
www.diariomunicipal.com.br/agm 65