DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3707
O valor total do/deste contrato é/será de R$ 78.800,00 (Setenta e oito mil e oitocentos reais), sendo R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais) para cada período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente.
Fundo Municipal De Saude De Palmeiras De Goias-FMS, GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Contratante/Gestor do Contrato
MPS Brasil Outsourcing de Impressão LTDA ALEXANDRE OSNI ZIMMERMANN Contratada LUÍS ANTÔNIO SABINO DE SOUZA Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 33081448
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA PORTARIA Nº 051/2026, APROVA E INSTITUI O PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEROLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL PROGRAMA ALFAMAIS GOIÁS / SELO CNCA 2026
Portaria nº 51/2026.
Aprova e institui o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Perolândia e dá outras providências.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEROLÂNDIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a mobilização social e a circulação interna e externa de informações sobre as ações para garantia do direito à alfabetização no município; CONSIDERANDO o alinhamento com a Política de Alfabetização do Território/Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização de Perolândia, que visa orientar as estratégias de comunicação interna e externa da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O Plano de Comunicação aprovado por esta Portaria consta sob a forma de Anexo Único, integrando este ato normativo para todos os fins institucionais e pedagógicos.
Art. 3º O Plano contempla em sua estrutura:
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I – Objetivos da comunicação interna e externa;
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II – Identificação e delimitação dos públicos-alvo;
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III – Canais de comunicação oficiais e seus respectivos fluxos;
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IV – Periodicidade e cronograma das ações comunicacionais;
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V – Estratégias de mobilização da rede de ensino e da comunidade escolar;
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VI – Mecanismos de divulgação e prestação de contas dos resultados de aprendizagem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Perolândia/Go , 15 de setembro de 2026.
CHEILA BARROS DE REZENDE
Secretário(a) Municipal de Educação Assinatura e Carimbo
ANEXO ÚNICO – PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação de Perolândia Ano Letivo: 2026
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