DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914
Expediente: Federação Goiana de Municípios – FGM Diretoria Executiva 2023 / 2025 CARGO MUNICIPIO NOME Diretor Presidente Jaraguá Paulo Vitor Avelar Diretor 1º Vice-Presidente Crixás Allan Paes Xavier Ana Paula Lima de Oliveira Diretor 2º Vice-Presidente Rio Quente Machado Diretor 3º Vice-Presidente Anhanguera Marcelo Martins de Paiva Diretor 4º Vice-Presidente Acreúna Claudiomar Contin Portugal Diretor 5º Vice-Presidente Caiapônia Argemiro Rodrigues Santos Neto Diretor Executivo Financeiro Campos Verdes (A) Haroldo Naves (Presidente FGM) Diretor Legislativo Campos Verdes (B) José Mauricio Mendes
O Diário Oficial dos Municípios do Goias é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE MINAÇU
CÂMARA MUNICIPAL DE MINAÇU EXTRATO DE CONTRATO Nº 028 23
EXTRATO DO 3 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 613/2026.
ASSUNTO: Prorrogação do contrato 28/2023
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 14.133/21 Nova Lei de Licitações e Contratos.
LOCADOR: Câmara Municipal de Minaçu. CONTRATADO: GDC TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF: 50.641.230/0001-08
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de softwares para criação, controle e padronização de processos legislativos.
VALOR DO 3 ADITIVO: R$ 41.203,08 (quarenta e um mil duzentos e
três reais e zero oito centavos). VIGÊNCIA DO ADITIVO: 21/09/2026 a 21/09/2027 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.30.01.031.0003.2111.3.3.90.40
– Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica.
Subelemento 01: 04 Locação de Software
DATA ASSINATURA: 18/09/2026.
Publicado por: Tonia da Silva Pereira Código Identificador: 7F870BFB
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOÁS
SECRETARIA AUTÓGRAFO DE LEI 011/2026
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 011 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
"Dispõe sobre a denominação de via pública no Setor Dona Floripa, no Município de Palestina de Goiás, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada RUA 1º DE MAIO a via pública ainda sem denominação oficial, situada no limite sudoeste do Setor Dona Floripa, ao longo da divisa do loteamento com o imóvel confrontante de propriedade do Sr. Juarez, conforme identificada no Levantamento Planimétrico do Setor Dona Floripa (Projeto Planimétrico – Regularização Fundiária Urbana, versão 01, de 17/08/2026, elaborado por Luiz Filipe da Silva, Engenheiro Civil, CREA 1023311437 D/GO), neste Município.
Parágrafo único. A via de que trata o caput integra o Setor Dona Floripa, objeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB) nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, especialmente quanto à instalação de placas indicativas, à atualização do cadastro imobiliário municipal e à comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de registro do loteamento e das respectivas matrículas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
VER. OZIEL FERREIRA DANTAS Presidente da Câmara
Publicado por: Elziron Messias de Oliveira Código Identificador: 581C6455
SECRETARIA AUTÓGRAFO DE LEI 10/2026
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 010 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
“Institui a Equipe de Proteção Social Especial vinculada ao Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, cria os cargos de provimento efetivo de Assistente Social e de Psicólogo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Palestina de Goiás e dá outras providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS-GO, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL VINCULADA AO ÓRGÃO GESTOR
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal do BemEstar Social, órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, a Equipe de Proteção Social Especial vinculada ao Órgão Gestor – Equipe PSE, integrante da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS/2012 e da Resolução nº 03/2023, de 28 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás – CIB/GO.
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