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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 4

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914

Ética Profissional e as resoluções do Conselho Federal de Psicologia sobre documentos escritos;

  1. coordenar grupos de adolescentes e de famílias, oficinas e atividades socioeducativas voltadas à responsabilização, à convivência familiar e comunitária e à construção de projetos de vida; 7. articular-se com a rede intersetorial, especialmente com os serviços de saúde mental e de atenção a usuários de álcool e outras drogas; 8. contribuir para a capacitação continuada da rede de atendimento e das entidades executoras da Prestação de Serviços à Comunidade;

  2. alimentar os sistemas de informação do SUAS e do SINASE e manter prontuários e registros atualizados;

  3. participar de reuniões técnicas, estudos de caso, audiências, capacitações e da elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo;

  4. executar outras atribuições correlatas previstas na NOBRH/SUAS, nas Orientações Técnicas do CREAS e na legislação profissional.

3. ATRIBUIÇÕES COMUNS

É vedada aos ocupantes dos cargos a realização de psicoterapia, avaliação psicológica clínica ou perícia no âmbito do serviço socioassistencial, bem como o exercício de funções de gestão do SUAS, de Proteção Social Básica ou de outras Pastas, ressalvada a participação em ações intersetoriais inerentes aos serviços da Equipe PSE.

ANEXO III - ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

Anexo III do Projeto de Lei nº nº. 12/2026

Objeto: "Institui a Equipe de Proteção Social Especial vinculada ao Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, cria os cargos de provimento efetivo de Assistente Social e de Psicólogo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Palestina de Goiás e dá outras providências."

I – NATUREZA DA DESPESA

A despesa objeto desta estimativa decorre diretamente do Projeto de Lei municipal nº 12/2026. Trata-se de despesa de caráter continuado com pessoal, razão pela qual, em atenção aos arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e por cautela administrativa, elabora-se a presente estimativa de impacto para o exercício em curso e os dois subsequentes, acompanhada da declaração de adequação orçamentária e financeira.

II – MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO MENSAL E ANUAL DOS CARGOS

DE ASSISTENTE SOCIAL R$: 3.701,10 e PSICÓLOGO R$: 3.701,10

Descrição Valor mensal Valor anual (x 12)
Assistente Social e Psicólogo (A) R$ 7.402,20 R$ 88.826,40
(B) Reflexo sobre gratificação natalina (13º) — de
(A)

R$
R$ 7.402,20
(C) Reflexo sobre adicional de férias (1/3) — de
(A)/3

R$
R$ 2.467,15
(D)
Encargos
patronais
—
contribuição
previdenciáriapatronal (16,4 % sobre A)

R$ 1.213,96
R$ 16.186,10
TOTAL DO IMPACTO (A + B + C + D) R$ 8.616,16 R$ 114.881,85

*Nota: incidindo o acréscimo de 16,4% da parte patronal com encargos previdenciários do RGPS.

III – PROJEÇÃO PARA O EXERCÍCIO EM CURSO E OS DOIS SEGUINTES (art. 16, I, da LRF)

Exercício Nº de meses de incidência Impacto estimado
2026 (apartir de 01/10/2026) 03 R$ 28.720,46
2027 12 R$ 118.434,90
2028 12 R$ 118.434,90

Nas projeções de 2027 e 2028, consideramos a alíquota de 20% da parte patronal do RGPS.

A despesa correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente, que possui saldo suficiente:

(Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) Saldo orçamentário até a presente declaração R$: 49.100,90 e 3.1.90.13 (obrigações patronais) saldo orçamentário R$: 15.925,27, com relação ao saldo orçamentário informamos que a Lei LOA/2026 autoriza o reforço de dotações orçamentarias até o limite de 80% do valor total do orçamento no exercício de 2026.

V – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIDADE

À vista da memória de cálculo acima e dos registros orçamentários, contábeis e financeiros do Município, DECLARA-SE, para os fins dos arts. 16, II, e 17, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa decorrente do enquadramento em exame:

I – possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 (Lei nº 724/2025), havendo dotação específica e suficiente e compatibilidade com a programação financeira e o cronograma de desembolso;

II – é compatível com o Plano Plurianual (Lei nº 725/2025) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício (Lei nº 714/2025);

III – não compromete os limites de despesa total com pessoal fixados nos arts. 19 e 20 da LRF, situando-se a despesa com pessoal do Poder Executivo, apurada no último quadrimestre encerrado em 31/08/2026, em 43,43 % da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, do limite prudencial de 51,30% e do limite máximo de 54%.

Por ser verdade, firma-se a presente estimativa e declaração, que passa a integrar o Projeto de Lei nº 12/2026 em referência.

Palestina de Goiás – GO, 15 de setembro de 2026.

CLÁUDIO DA COSTA ARAUJO NUNES

Contador / Responsável pela Contabilidade – CRC nº 017275-GO

Publicado por:

Elziron Messias de Oliveira Código Identificador: 1C858ABB

ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS PORTARIA Nº 349

PORTARIA Nº 349/26, QUIRINÓPOLIS-GO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.

“ Revoga Portaria nº 201/26 de 09 de junho de 2026, e contém outras providências‖.

O vereador CLEILTON DIAS DE RESENDE , Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e, RESOLVE:

Art.1º - Fica revogada a Portaria nº 201/26, de 09 de junho de 2026, a qual dispõe sobre concessão de férias ao Senhor BRUNO FREITAS NASCIMENTO;

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.

CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/ Presidente

Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: 8AE80454

Órgão/Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social, Funcional programática: 6.08.08.122.804.2043 – Elemento de despesa: 3.1.90.11

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