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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 21

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914

partir de 01/06/2026 com término em 27/11/2026 , conforme comprovantes médicos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2026.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Jaraguá, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2026.

NARA NÚBIA DE CABRAL PINA

Secretária Municipal de Administração Decreto N° 124/2025

Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: 81A8EAB4

PODER EXECUTIVO PORTARIA 872/2026

―Concede Licença Médica por Acompanhamento à servidora CEJANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARDOSO.‖

A Secretária Municipal de Administração de Jaraguá, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, lastreado no Art. 09; 10 e § 1º da Lei Municipal 1.399/2019 e a Lei Municipal 1.316 de 16/03/2017, bem como considerando o que consta no Processo nº 3728/2026, datado em 19/08/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao (a) servidor (a) CEJANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARDOSO, ocupante do cargo de Profissional do Magistério, Lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, Licença Médica por acompanhamento pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 08/08/2026 com término em 06/09/2026, conforme comprovantes médicos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/08/2026.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Jaraguá, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 23/08/2026.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Jaraguá , Estado de Goiás, aos 03 (três) dia do mês de setembro de 2026.

NARA NÚBIA DE CABRAL PINA Secretária Municipal de Administração Decreto n° 124/2025

Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: 8594614D

PODER EXECUTIVO PORTARIA 901/2026

―Concede Licença Maternidade à servidora FABIANA CRISTINA DA SILVA FRANÇA.‖

A Secretária Municipal de Administração de Jaraguá, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, com esteio no artigo 87 da Lei Municipal 1454/2021, artigo 10, § 1º da Lei Municipal 1.399/2019, bem como considerando o que consta no Processo Nº 3730/2026.

CONSIDERANDO que a licença maternidade constitui direito social de matriz constitucional, visando a proteção a criança e à convivência familiar, especialmente durante o período inicial de vida.

CONSIDERANDO que o artigo 87 da Lei Municipal nº 1.454/2021 assegura à servidora gestante licença-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 87 da Lei Municipal nº 1.454/2021 estabelece que, no caso de nascimento prematuro, a licença tem início a partir do parto;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 6.327 , segundo o qual, nas hipóteses de internação do recém-nascido e/ou da mãe por período superior a duas semanas, o termo inicial da licença-maternidade deve corresponder à alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, assegurando-se integralmente o período de licença;

NARA NÚBIA DE CABRAL PINA

Secretária Municipal de Administração Decreto n° 124/2025

Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: DDD86937

PODER EXECUTIVO PORTARIA 873/2026

―Concede Licença Maternidade à servidora SABRINA FERNANDA ALVES MORAIS.‖

A Secretária Municipal de Administração de Jaraguá, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, lastreado no Art. 09; 10 e § 1º da Lei Municipal 1.399/2019 e a Lei Municipal 1.454/2021, bem como considerando o que consta no Processo Nº 3794/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora SABRINA FERNANDA ALVES MORAIS , Auxiliar de CMEI – lotada na Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 23/08/2026, com término em 18/02/2027 conforme comprovantes médicos.

Art. 2º Nos termos do Art. 10 e § 1º da Lei 1.399/2019, os 180 (cento e oitenta) dias da Licença acima citada, serão pagos diretamente pelo Ente Federativo tendo o tratamento de benefício estatutário.

CONSIDERANDO que o filho da servidora FABIANA CRISTINA DA SILVA FRANÇA nasceu prematuramente em 25 de janeiro de 2026 , permanecendo internado em Unidade de Terapia Intensiva – UTI neonatal por 33 (trinta e três) dias , tendo recebido alta hospitalar somente em 27 de fevereiro de 2026 , conforme documentação médica constante dos autos;

CONSIDERANDO que a servidora tomou posse no cargo público municipal em 03 de agosto de 2026 , quando ainda se encontrava em curso o período de 180 (cento e oitenta) dias, restando período remanescente a ser usufruído perante o Município;

CONSIDERANDO que deve ser assegurado à servidora a integralidade do período de licença a ser usufruído, cujo prazo deve ser considerado a partir da efetivação do vínculo com o Município;

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado que opinou pela legalidade do reconhecimento do direito da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora FABIANA CRISTINA DA SILVA FRANÇA , Profissional do Magistério, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura , o direito de usufruir o período remanescente da licença-maternidade , correspondente ao período de 03 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2026 , decorrente dos 180 (cento e oitenta) dias assegurados pelo artigo 87 da Lei Municipal nº 1.454/2021.

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