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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 29

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914

JENIFER SANTOS DA SILVA Equipe de Apoio Dec.216/2026

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 1A32511F

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AVISO DE DISPENSA DISPENSA ELETRÔNICA Nº60/2026

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de coroas de flores, destinadas às homenagens póstumas e atos oficiais do Município de Santa Helena de Goiás, incluindo fornecimento, montagem e entrega, LOCAL: https://go.centi.com.br/santahelena/portalfornecedor/. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 21/09/2026 à 23/09/2026 LOCAL: https://go.centi.com.br/santahelena/portalfornecedor/ RETIRADA DO AVISO: Sede da Prefeitura Municipal ou no site: www.santahelena.go.gov.br

JENIFER SANTOS DA SILVA

Equipe de Apoio Dec.216/2026

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 4F2F6F25

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10451/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2026

O Município de Santa Helena de Goiás, por intermédio da Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que, em razão da ausência de propostas para o item nº 01 – Máscara de Proteção Respiratória para Incêndio Florestal , durante o período inicialmente estabelecido para apresentação de propostas referente à Dispensa de Licitação nº 57/2026 , cujo objeto é a Aquisição de máscaras de proteção respiratória para incêndio florestal e luvas de salvamento multimissões para atender à necessidade da 3ª CIBM de Santa Helena de Goiás , fica prorrogado o prazo para recebimento de propostas exclusivamente para o referido item, por mais 03 (três) dias úteis .

O novo período para envio de propostas para o item nº 01 será de 21/09/2026 a 23/09/2026 , devendo ser observadas todas as condições, especificações e demais exigências constantes do Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Ressalta-se que o item nº 02 permanece com o recebimento de proposta já realizado , prosseguindo o procedimento quanto a esse item, conforme as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.

A presente prorrogação tem por finalidade ampliar a competitividade e possibilitar a participação de um maior número de interessados no item nº 01 , em observância aos princípios aplicáveis às contratações públicas e visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 323, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Fica exonerada, a pedido, a servidora ocupante de cargo estatutário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o pedido de exoneração formalizado em 15 de setembro de 2026 pela servidora municipal GABRIELA SILVA OLIVEIRA;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao requerimento formal da servidora, conforme disposto no Artigo 78 da Lei n° 1.664, de 30 de novembro de 1992, que regulamenta a exoneração a pedido de servidores públicos municipais.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora ocupante de cargo estatutário abaixo relacionada:

SERVIDOR CPF/MF
CARGO
Gabriela Silva Oliveira *.298.461-
Guarda Civil Municipal

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, produzindo efeitos retroativos a 15 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 18 de setembro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 21B3F6A1

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 324, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia servidor para exercer cargo em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargo comissionado para assegurar o bom funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e interesse público que regem a Administração.

DECRETA:

Santa Helena de Goiás – GO, 18 de setembro de 2026.

JENIFER SANTOS DA SILVA Equipe de Apoio – Dec.216/2026

LAURA RÚBIA NEVES XAVIER

Agente de Contratações – Dec.216/2026

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: DB5DEDA6

Art. 1º Fica NOMEADO , por interesse da Administração Pública, para exercer o cargo em comissão constante da estrutura administrativa do Município, nos termos da legislação vigente:

SERVIDOR CPF/MF CARGO SÍMBOLO
Ronald Cardoso Azevedo de Queiro z *.522.351- Assessor Jurídico CDS-3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 18 de setembro de 2026.

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