DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914
respectivamente, da servidora falecida ESLEIDE AMARO DE SOUZA CPF nº 892.927.231- 20, sendo que o benefício mensal terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR PROVENTOS R$ 2.377, 13
Proventos – 50% - JOSE DAILTON BARBOSA SOUSA R$ 1.188,56
Proventos – 50% - Sofia Amaro de Sousa R$ 1.188,56 VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE R$ 2.377, 13 Art. 2º - A Pensão por Morte enquadra-se no artigo 40, § 7º da Constituição Federal, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do mesmo artigo, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4° – O pagamento do benefício de Pensão por Morte fica a cargo do Instituto de Previdência Social do Município de Planaltina, conforme a Lei nº 645/2005, de 24 de janeiro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros ao à data do óbito (04/08/2026).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970
Planaltina – GO, 18 de setembro de 2026
JOSE VENCESLAU DE SOUSA
―Retificar o Decreto 009/2015, que concede Pensão por Morte ao Sr. JOSE DAILTON BARBOSA SOUSA em virtude do falecimento da servidora ESLEIDE AMARO DE SOUZA e dá outras providencias‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os §§ 7° e 8º do artigo 40 da Constituição Federal c/c Lei Municipal 645/2005, que dispõe sobre o Instituto de Previdência Social do Município de Planaltina: DECRETA:
Art. 1º - Retificar o Decreto 009/2015, que concede Pensão por morte ao Sr. JOSE DAILTON BARBOSA SOUSA, CPF nº 473.656.681-72 e Sofia Amaro de Sousa, CPF 075.574.451-98 cônjuge e filho respectivamente, da servidora falecida ESLEIDE AMARO DE SOUZA CPF nº 892.927.231- 20, sendo que o benefício mensal terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR PROVENTOS R$ 2.377, 13
Proventos – 50% - JOSE DAILTON BARBOSA SOUSA R$ 1.188,56
Proventos – 50% - Sofia Amaro de Sousa R$ 1.188,56 VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE R$ 2.377, 13
Art. 2º - A Pensão por Morte enquadra-se no artigo 40, § 7º da Constituição Federal, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do mesmo artigo, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4° – O pagamento do benefício de Pensão por Morte fica a cargo do Instituto de Previdência Social do Município de Planaltina, conforme a Lei nº 645/2005, de 24 de janeiro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros ao à data do óbito (04/08/2026).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970
Planaltina – GO, 18 de setembro de 2026
JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 2667A9B0
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Processo administrativo nº 8922/2026 Dispensa de Licitação n° 056/2026
O GESTOR/ORDENADOR DE DESPESAS DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021; e,
CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;
CONSIDERANDO o termo de referência apresentado; bem como o levantamento de preço realizado e compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico;
CONSIDERANDO que restou verificado qualificação mínima e as razões da escolha do fornecedor e do preço;
CONSIDERANDO que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos;
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II;
RESOLVO:
autorizar a contratação direta por dispensa de licitação da HIDROLUZ HIDRAULICO E ELETRICO LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 10.491.040/0001-37 , para Aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e de manutenção predial, incluindo, entre outros, acessórios para instalações hidráulicas e elétricas, bem como demais materiais correlatos, destinados à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das unidades administrativas e de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Helena de Goiás, visando garantir a conservação, o adequado funcionamento das instalações e a continuidade dos serviços públicos prestados à população., conforme Termo de Referência nos autos do processo em epígrafe;
autorizar a realização da despesa no valor global de R$ 65.000,50 (Sessenta e cinco mil reais e cinquenta centavos) e a emissão da respectiva nota de empenho;
encaminhar os presentes autos à Superintendência de Licitação, para atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021; encaminhar ao Departamento de Contratos para a Emissão do referido contrato e providências complementares, com as cautelas legais.
Santa Helena de Goiás, 17 de setembro de 2026.
NILDO JUSTINO DA SILVA
Gestor/Ordenador de Despesas do FMS
Publicado por: Andreia Fernandes Gouveia Código Identificador: D7B0F04B
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AVISO DE DISPENSA DISPENSA ELETRÔNICA Nº55/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de qualidade e avaliação radiométrica dos equipamentos e ambientes do setor de Radiologia, visando assegurar a conformidade dos serviços de diagnóstico por imagem com os requisitos técnicos e de segurança radiológica aplicáveis, bem como a proteção dos pacientes, trabalhadores e público em geral, LOCAL: https://go.centi.com.br/santahelena/portalfornecedor/. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 14/09/2026 à 16/09/2026 LOCAL: https://go.centi.com.br/santahelena/portalfornecedor/ RETIRADA DO AVISO: Sede da Prefeitura Municipal ou no site: www.santahelena.go.gov.br
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