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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 27

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO GESTOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (18/09/2026).

Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: EF8CE811

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 18 DE SETEMBRO DE 2026.

CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES

Diretor-Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Decreto nº 011/2025

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 7552CCEB

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA – GO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA – GO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

Se encontra em andamento no Município de Nova América/GO o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, nos termos da Lei nº 14.399/2022, da Lei nº 14.903/2024 e demais normas aplicáveis.

O Chamamento Público tem por objetivo apoiar projetos culturais e incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Nova América/GO. O edital, seus anexos e demais informações referentes ao procedimento encontram-se disponíveis no site oficial do Município de Nova América/GO, no endereço: https://www.novaamerica.go.gov.br/politica-nacional-aldir-blancciclo-ii/

Nova América/GO, 18 de setembro de 2026.

VERALÚCIA ROCHA PIMENTA -

Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

Publicado por: Brunna Gomes Barbosa Código Identificador: DBB7FE3C

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, a pedido e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 93, incisos VI e IX, no exercício superior da administração,

DECRETA:

Art.1º- Fica exonerada a Sra. GABRIELA SILVESTRE DA SILVA, servidor comissionado, ocupante do cargo XIX- ASSESSOR EXECUTIVO, lotado na XIXSecretaria Municipal de Governo.

Art.2 º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Planaltina – GO, 17 de setembro de 2026

JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

―Concede Pensão por Morte à Srª. MARIA CLEMILDA FEITOZA LIMA CARVALHO em virtude do falecimento do servidor JOÃO EDSON PEREIRA DE CARVALHO e dá outras providencias‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os §§ 7° e 8º do artigo 40 da Constituição Federal c/c Lei Municipal 645/2005, que dispõe sobre o Instituto de Previdência Social do Município de Planaltina: DECRETA:

Art. 1º - Conceder Pensão por morte à Srª. MARIA CLEMILDA FEITOZA LIMA CARVALHO, CPF nº 910.330.041-20, cônjuge, do servidor falecido JOÃO EDSON PEREIRA DE CARVALHO, CPF nº 799.070.401-34, servidor municipal ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação sendo que o benefício mensal terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Vencimento Base R$ 1.718,70

Adicional Por Tempo de Serviço – 15% R$ 257,81 Gratificação de Titularidade – 10% R$ 171,87 Gratificação – 10% R$ 171,87

VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE R$ 2.406,19 Art. 2º - A Pensão por Morte enquadra-se no artigo 40, § 7º da Constituição Federal, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do mesmo artigo, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.

Art. 4° – O pagamento do benefício de Pensão por Morte fica a cargo do Instituto de Previdência Social do Município de Planaltina, conforme a Lei nº 645/2005, de 24 de janeiro de 2005 e suas respectivas alterações.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros ao à data do óbito (21/08/2026).

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970

Planaltina – GO, 18 de setembro de 2026

JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 63E61742

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 18 DE SETEMBRO DE 2026.

―Retificar o Decreto 009/2015, que concede Pensão por Morte ao Sr. JOSE DAILTON BARBOSA SOUSA em virtude do falecimento da servidora ESLEIDE AMARO DE SOUZA e dá outras providencias‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os §§ 7° e 8º do artigo 40 da Constituição Federal c/c Lei Municipal 645/2005, que dispõe sobre o Instituto de Previdência Social do Município de Planaltina: DECRETA:

Art. 1º - Retificar o Decreto 009/2015, que concede Pensão por morte ao Sr. JOSE DAILTON BARBOSA SOUSA, CPF nº 473.656.681-72 e Sofia Amaro de Sousa, CPF 075.574.451-98 cônjuge e filho

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