DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914
§ 2º Poderá ser autorizado o incentivo de até 100% do custo do projeto, dependendo da pertinência, relevância pública e imprescindibilidade de acesso ao recurso para execução do objeto; § 3º Não poderá requerer o incentivo servidor público ou dirigente do órgão concedente.
A Requerente pleiteia a concessão de auxílio financeiro, nos termos do Plano de Trabalho juntado aos autos, destinado à execução do Projeto ―Elos de Convivência com Idosos e Crianças‖.
O referido projeto tem por finalidade promover atividades físicas orientadas, recreativas e de integração social, especialmente destinadas a idosos e crianças, visando ao fortalecimento dos vínculos intergeracionais, à prevenção de doenças, ao estímulo à socialização e à melhoria da qualidade de vida dos participantes. Estima-se o atendimento de aproximadamente 200 (duzentos) beneficiários diretos.
Para a execução do projeto, a Requerente realizará aulas e atividades práticas de segunda a sexta-feira, destinadas a idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e crianças e adolescentes de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, especialmente aqueles inseridos em programas sociais e comunitários.
As atividades serão desenvolvidas em espaço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude, de modo a assegurar condições adequadas de acesso, participação e inclusão dos beneficiários.
O projeto tem previsão de início em 02 de outubro de 2026 e término em 22 de setembro de 2027. As inscrições dos interessados serão realizadas por intermédio da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude.
Para viabilizar a execução do projeto, a requerente pleiteia a concessão de auxílio financeiro destinado ao custeio das despesas previstas no Plano de Trabalho acostado aos autos.
O interesse público resta patente, haja vista a existência de legislação municipal com a finalidade de promover o incentivo a projetos culturais, artísticos, científicos, esportivos e sociais, onde se enquadra o Projeto apresentado pela Requerente.
A atual legislação orçamentária prevê verba específica para custear os projetos originários da Lei nº 1.705/2015 que institui o PROCACES, nos termos da Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira emitida pelo Departamento de Contabilidade Municipal. Vejamos:
―Art.7º O PROCACES priorizará as seguintes diretrizes:
I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso à cultura, arte, ciência, esporte e social;
II - promover e estimular a regionalização dos referidos temas, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir os projetos e seus respectivos criadores;
IV - proteger as expressões culturais, artísticas, científicas, esportistas e sociais das pessoas e grupos formadores da sociedade local; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural, artísticos, científico, esportivo, social e histórico mineirense; VII - desenvolver a consciência local, regional e nacional e o respeito aos valores definidos no projeto;
IX - priorizar o objetivo do projeto do requerente.‖
Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e considerando, ainda, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município, DEFIRO o requerimento de auxílio financeiro para a execução do Projeto Esportivo, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o montante total de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
O valor deverá ser creditado na conta poupança nº 748470397-5, agência nº 0871, Operação 1288, da Caixa Econômica Federal, de
titularidade da requerente, observadas as demais disposições legais e administrativas pertinentes.
A requerente deverá apresentar ao final do repasse, a devida prestação de contas do auxílio financeiro ora deferido, junto a Secretaria Municipal de Controle Interno. Cientifique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15.09.2026).
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO).
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 26DDE14D
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 008 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
―Concede adiantamento a servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providencias‖.
O Gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de MINEIROS, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que são conferidas;
Considerando a Resolução Normativa nº 007/1996 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade no âmbito do Município de Mineiros, Estado de Goiás, da concessão de adiantamentos para custear despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a concessão de ADIANTAMENTO ao servidor EDUARDO JOSÉ VERONA , portador do CPF: 024.483.381-83, exercendo o cargo em comissão de Diretor Geral no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mineiros, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 2º - Os valores deverão ser depositados na conta bancária nº 17030704-0, Agência nº 0001, Banco 0260 (Banco Nubank), de titularidade do servidor.
Art. 3º - O valor concedido a título de adiantamento mencionado, descrito no art. 1º supra, é destinado a atender as despesas extraordinárias, de pronto pagamento, de pequeno valor, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora.
Art. 4º A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descrita:
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Material de Consumo - no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Art. 5º O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento dos valores.
Art. 6º Fica terminantemente proibida qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.
Art. 7º Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade e legitimidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.
Art. 8º A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito no Art. 16 da Resolução Normativa nº 007/96.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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