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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 35

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914

com pessoal, razão pela qual, em atenção aos arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e por cautela administrativa, elabora-se a presente estimativa de impacto para o exercício em curso e os dois subsequentes, acompanhada da declaração de adequação orçamentária e financeira.

II – MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO MENSAL E ANUAL DOS CARGOS

DE ASSISTENTE SOCIAL R$: 3.701,10 e PSICÓLOGO R$: 3.701,10

Descrição Valor mensal Valor anual (x 12)
Assistente Social e Psicólogo (A) R$ 7.402,20 R$ 88.826,40
(B) Reflexo sobre gratificação natalina (13º) — de
(A)

R$
R$ 7.402,20
(C) Reflexo sobre adicional de férias (1/3) — de
(A)/3

R$
R$ 2.467,15
(D)
Encargos
patronais
—
contribuição
previdenciáriapatronal (16,4 % sobre A)

R$ 1.213,96
R$ 16.186,10
TOTAL DO IMPACTO (A + B + C + D) R$ 8.616,16 R$ 114.881,85

*Nota: incidindo o acréscimo de 16,4% da parte patronal com encargos previdenciários do RGPS.

III – PROJEÇÃO PARA O EXERCÍCIO EM CURSO E OS DOIS SEGUINTES (art. 16, I, da LRF)

Exercício Nº de meses de incidência Impacto estimado
2026 (apartir de 01/10/2026) 03 R$ 28.720,46
2027 12 R$ 118.434,90
2028 12 R$ 118.434,90

Nas projeções de 2027 e 2028, consideramos a alíquota de 20% da parte patronal do RGPS.

A despesa correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente, que possui saldo suficiente:

Órgão/Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social, Funcional programática: 6.08.08.122.804.2043 – Elemento de despesa: 3.1.90.11 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) Saldo orçamentário até a presente declaração R$: 49.100,90 e 3.1.90.13 (obrigações patronais) saldo orçamentário R$: 15.925,27, com relação ao saldo orçamentário informamos que a Lei LOA/2026 autoriza o reforço de dotações orçamentarias até o limite de 80% do valor total do orçamento no exercício de 2026.

V – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO E

COMPATIBILIDADE

À vista da memória de cálculo acima e dos registros orçamentários, contábeis e financeiros do Município, DECLARA-SE, para os fins dos arts. 16, II, e 17, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa decorrente do enquadramento em exame:

I – possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 (Lei nº 724/2025), havendo dotação específica e suficiente e compatibilidade com a programação financeira e o cronograma de desembolso;

II – é compatível com o Plano Plurianual (Lei nº 725/2025) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício (Lei nº 714/2025);

III – não compromete os limites de despesa total com pessoal fixados nos arts. 19 e 20 da LRF, situando-se a despesa com pessoal do Poder Executivo, apurada no último quadrimestre encerrado em 31/08/2026, em 43,43 % da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, do limite prudencial de 51,30% e do limite máximo de 54%.

Por ser verdade, firma-se a presente estimativa e declaração, que passa a integrar o Projeto de Lei nº 12/2026 em referência.

Palestina de Goiás – GO, 15 de setembro de 2026.

CLÁUDIO DA COSTA ARAUJO NUNES

Contador / Responsável Pela Contabilidade – CRC nº 017275-GO

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 12117BAB

LEI MUNICIPAL Nº 740/2026

"Dispõe sobre a denominação de via pública no Setor Dona Floripa, no Município de Palestina de Goiás, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RUA 1º DE MAIO a via pública ainda sem denominação oficial, situada no limite sudoeste do Setor Dona Floripa, ao longo da divisa do loteamento com o imóvel confrontante de propriedade do Sr. Juarez, conforme identificada no Levantamento Planimétrico do Setor Dona Floripa (Projeto Planimétrico – Regularização Fundiária Urbana, versão 01, de 17/08/2026, elaborado por Luiz Filipe da Silva, Engenheiro Civil, CREA 1023311437 D/GO), neste Município.

Parágrafo único. A via de que trata o caput integra o Setor Dona Floripa, objeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB) nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, especialmente quanto à instalação de placas indicativas, à atualização do cadastro imobiliário municipal e à comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de registro do loteamento e das respectivas matrículas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALESTINA DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

ALTENIAS GONÇALVES DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: EC3F246C

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA

ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA GO

AVISO DE DISPENSA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Processo Administrativo n. 576/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTELANDIA GO, Município de Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/Go, bem como toda legislação aplicável, vem por meio deste, comunicar a realização de dispensa de procedimento licitatório, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVISAO E MANUTENÇAO DE VEICULO OFICIAL Conforme Termo de Referência em anexo, com a especificação do objeto pretendido. Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Câmara Municipal https:// https://acessoainformacao.portelandia.go.leg.br/cidadao/informacao/m p/id=18 ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de protocolo na sede da Câmara Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3", do art. 72, da Lei Federal de n. 14.133/2021.

Portelândia go,19 de setembro de 2026.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI N° 740

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