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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 36

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914

ALEXANDRA SILVERIA SOUSA RESENDE Agente de Contratação

Publicado por: Alexandra Silveria Sousa Resende Código Identificador: 2D1F89D4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2026-FMAS

EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato nº 16/2026-FMAS Processo administrativo nº 813/2026

DISTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860..-15, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

DISTRATADO: ANDREIA GOULARTE HONORATO GUEDES-LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.529.454/0001-05, com sede na Rua 14, Quadra 71, Lote 06-A, s/n., Setor Norte, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representada neste ato pela Sra. Andreia Goularte Honorato Guedes , inscrita no CPF/MF: 032..-50, assistente social, regulamente inscrita no Conselho Regional de Serviço Social, da 19ª Região/GO, sob o registro de n. 06526;

OBJETO: A parte acima identificada como Distratante tem por objeto, o presente DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de nº 16/2026-FMAS , celebrado aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2026, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de Assistente Social, na Proteção Social Especial de Média Complexidade e para atuação no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), oferecendo proteção social especial a famílias e indivíduos com direitos violados.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo 813/2026, com sujeição às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, (conforme o art. 138, I, e 106, III, da Lei Federal nº 14.133/2021).

DATA DE RESCISÃO : aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2026, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 (onze) de setembro de 2026, data em que cessaram-se os serviços prestados pela Distratada.

JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: C4B78036

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2026-FMAS

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2026-FMAS

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GO E A EMPRESA ANDREIA GOULARTE HONORATO GUEDES-LTDA.

DISTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860..-15, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

DISTRATADA: ANDREIA GOULARTE HONORATO

GUEDES-LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.529.454/0001-05, com sede na Rua 14, Quadra 71, Lote 06-A, s/n., Setor Norte, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representada neste ato pela Sra. Andreia Goularte Honorato Guedes , inscrita no CPF/MF: 032..-50, assistente social, regulamente inscrita no Conselho Regional de Serviço Social, da 19ª Região/GO, sob o registro de n. 06526;

CLÁUSULA PRIMEIRA- A parte acima identificada como Distratante tem por objeto, o presente DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de nº 16/2026-FMAS , celebrado aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2026, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de Assistente Social, na Proteção Social Especial de Média Complexidade e para atuação no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), oferecendo proteção social especial a famílias e indivíduos com direitos violados.

CLÁUSULA SEGUNDA- O presente distrato tem como objeto, a rescisão unilateral, do Contrato Administrativo supramencionado, regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes supramencionadas, com fundamento na Cláusula Décima, parágrafo primeiro, do referido Contrato Administrativo, conforme o art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021; decorrente da conveniência administrativa, visto que as partes manifestaram interesse na extinção amigável do vínculo contratual, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público, nem ao interesse da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA- A presente distratação se dá com fulcro nos art. 106, III e art. 138, I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas contidas nos autos do Processo Administrativo nº 813/2026.

- CLÁUSULA QUARTA O presente distrato passa a vigorar entre as partes, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 (onze) de setembro de 2026, data em que cessaram-se os serviços prestados pela Distratada, sendo irrevogável e irretratável, devendo o saldo de empenho estimado, não liquidado, ser anulado.

- CLÁUSULA QUINTA Não há valores referentes ao objeto contratual, na relação fornecimento e recebimento do objeto contratado, a receber por parte da empresa contratada, ora rescindido, por não haver prestação de serviços do objeto contratual, posterior a data supramencionada na presente distratação.

CLÁUSULA SEXTA- Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade a anulação do saldo do empenho remanescente, oriundo da presente distratação, devendo ser emitido e juntado aos autos à nota de anulação de empenho.

CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros/GO para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Distrato.

E por estarem de pleno acordo, assina-se o presente instrumento de rescisão contratual, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, para os efeitos legais.

Portelândia/GO, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2026.

ZILDAIR HONORIA R. OLIVEIRA Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Distratante

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