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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 38

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 61.198.164/0001-60 , estabelecida na Avenida rio branco, Nº 1489, rua guaianases 1238, campos elíseos, São Paulo/SP, CEP: 01.205-001 , no valor especificado no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atendem aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação - 35.35.12.361.0021.2.068 - 3.3.90.27, Ficha: 328 , Sub Elemento: 00 , Recurso: Fundo Municipal de Educação - Movimento Educação (25%) – Recursos de impostos e de transferência de impostos – Educação., Fonte de Recursos: 101 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

modalidade eletrônica), além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

Abertura: O presente processo licitatório será realizado eletrônicamente e a abertura da sessão pública ocorrerá no dia 20/10/2026, às 09:00 horas, Horário de Brasília na plataforma BLL Compras - https://bllcompras.com/home/login . O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados pelo endereço eletrônico: www.portelandia.go.gov.br. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.

Portelândia-GO, 15/09/2026.

MARCELA MORAIS OLIVEIRA

Secretario Municipal de Educação Gestora do FME

Publicado por: Fabio Henrique de Melo Código Identificador: 2F79EC9B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2237/2026

ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Processo n. 2237/2026

"Declara INEXIGÍVEL de licitação a contratação de empresa para prestação de serviços médicos de Direção Técnica do Hospital Municipal de Portelândia/GO, ao Fundo Municipal de Saúde;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

MARCELA MORAIS OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME

Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 4184391E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 PROCESSOS Nº. 7902025

ATO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

ATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 PROCESSOS Nº. 7902025

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 22.830.420/0001-38, com sede na Avenida Tancredo Neves, Qd. 24, Lt. 05, S/n, Setor Sul, Portelândia – GO, torna público abertura do procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, modo de DISPUTA ABERTO , do Tipo Menor Preço Por Item, Pregão Eletrônico nº. 14-2026 , com a finalidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, conforme termo de referência e demais documentos que integram o presente Edital de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos, regulamentada pela Lei n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n. 114/2022(regulamentou a lei n. 14.133/2021, no ambito municipal) e Decreto Municipal n. 15/2024 ( regulamentou a licitação na

CONSIDERANDO a necessidade de contratação para prestação de serviços Direção Técnica do Hospital Municipal de Portelândia/GO, mediante profissional médico devidamente habilitado, visando assegurar o adequado funcionamento dos serviços médicos e o cumprimento das exigências legais, regulamentares e éticoprofissionais aplicáveis aos estabelecimentos de assistência médica; CONSIDERANDO que a manutenção de profissional médico devidamente habilitado para o exercício da Direção Técnica constitui medida necessária para assegurar o atendimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis ao Hospital Municipal, bem como contribuir para a organização dos serviços médicos, manutenção das condições técnicas de atendimento, observância das normas éticoprofissionais e regularidade da unidade perante os órgãos competentes;

CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa interessada demonstra compatibilidade com os valores praticados no mercado para serviços de natureza semelhante, observados os documentos e pesquisas de preços constantes dos autos;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 72 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam do processo de contratação direta, bem como o art. 74, inciso III, quando caracterizada a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados, observadas as condições e requisitos estabelecidos na legislação; CONSIDERANDO , também, o que dispõe a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais de Contas acerca da contratação direta por inexigibilidade de licitação, desde que devidamente caracterizados os requisitos legais e instruído o respectivo processo administrativo;

CONSIDERANDO que a contratação pretendida encontra-se devidamente fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos que instruem os autos, os quais demonstram a necessidade da contratação e as condições necessárias para a execução dos serviços;

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