DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914
―Concede Progressão Funcional na forma que especifica e dá outras providências‖.
O(A) Secretário(a) Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 077/2024, que dispõe sobre o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos legais para a Progressão Funcional, conforme apuração do setor competente;
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: CBEA85FA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS RESCISÃO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº. 024/2025
TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Rescisão do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº. 024/2025
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL ao (a) servidor (a) Renata Santiago do Prado Morais , admitido (a) em 23/01/2007, matricula nº 1883, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde , passando da Classe EM-E para a Classe/Referência EMG , nos termos da legislação vigente .
Art. 2º Em decorrência da progressão funcional ora concedida, a servidora fará jus ao vencimento correspondente à nova Classe/Referência EM-G , observadas as disposições legais e orçamentárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis, Estado de Goiás aos, 14 dias do mês de setembro de 2026.
JADER ADRIANO DA SILVA Secretário (a) Municipal de Saúde
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 35F0CBE6
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH Nº 1905, DE 16 DE SETEMBBRO DE 2026.
PORTARIA SRH Nº 1905, DE 16 DE SETEMBBRO DE 2026.
―Concede Progressão Funcional na forma que especifica e dá outras providências‖.
O(A) Secretário(a) Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 077/2024, que dispõe sobre o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos legais para a Progressão Funcional, conforme apuração do setor competente;
R E S O L V E:
A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva, brasileira, secretário (a) municipal de educação e Cultua residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1266950 SSP-GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro, Leidiane de Jesus Ferreira, brasileiro (a), Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua 07, n° 83, Bairro Flamboyant, CEP: 75860-000, Quirinópolis – GO, portadora da Cédula de Identidade nº 5240703 SPTC/GO, e do CPF: .932.431-, lotada na Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente Contratado(a)* e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Da Iniciativa da Rescisão e do Fundamento Legal – A presente Rescisão de Contrato de Pessoal por Tempo Determinado foi requerida pelo contratado(a), e é previsto pela Clausula nona do contrato de trabalho.
Parágrafo Único – O requerimento ou o oficio de desligamento será anexado a esse termo de rescisão.
Cláusula Segunda – Do Pagamento aos Dias Trabalhados – O pagamento ao(à) Contratado(a) deverá ser proporcional aos dias trabalhados, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito do(a) Contratado(a) ao recebimento destas verbas.
Cláusula Terceira – Da Data da Rescisão – A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo.
Mediante as suas prerrogativas e ciente das cláusulas supracitadas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, resolve extinguir o Contrato de trabalho temporário n°024/2025, em razão do requerimento de desligamento pela parte contratada.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 15 dias do mês de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA
Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL ao (a) servidor (a) Yvone Jeronimo da Silva Oliveira , admitido (a) em 01/09/2012, matricula nº 4222, ocupante do cargo efetivo de Tecnico de Enfermagem , passando da Classe EM-C para a Classe/Referência EM-E , nos termos da legislação vigente .
TESTEMUNHAS:
1ª-______
2º______
Art. 2º Em decorrência da progressão funcional ora concedida, a servidora fará jus ao vencimento correspondente à nova Classe/Referência EM-E , observadas as disposições legais e orçamentárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis, Estado de Goiás aos, 16 dias do mês de setembro de 2026.
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 106A681A
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS RESCISÃO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº. 030/2025
TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Rescisão do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº. 030/2025
JADER ADRIANO DA SILVA
Secretário (a) Municipal de Saúde
A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ,
www.diariomunicipal.com.br/fgm 42