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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 43

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914

neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva, brasileira, secretário (a) municipal de educação e Cultua residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1266950 SSP-GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro, Maurem Francisca Alves, brasileiro (a), Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua 13, n° 105, Conjunto Rio Preto, CEP: 75860-000, Quirinópolis – GO, portadora da Cédula de Identidade nº 2166322 SSP/GO, e do CPF: .727.751, lotada na Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente Contratado(a)* e, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Da Iniciativa da Rescisão e do Fundamento Legal – A presente Rescisão de Contrato de Pessoal por Tempo Determinado foi requerida pelo contratado(a), e é previsto pela Clausula nona do contrato de trabalho.

Parágrafo Único – O requerimento ou o oficio de desligamento será anexado a esse termo de rescisão.

Cláusula Segunda – Do Pagamento aos Dias Trabalhados – O pagamento ao(à) Contratado(a) deverá ser proporcional aos dias trabalhados, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito do(a) Contratado(a) ao recebimento destas verbas.

Cláusula Terceira – Da Data da Rescisão – A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo.

Mediante as suas prerrogativas e ciente das cláusulas supracitadas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, resolve extinguir o Contrato de trabalho temporário n°030/2025, em razão do requerimento de desligamento pela parte contratada.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 15 dias do mês de setembro de 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura

TESTEMUNHAS:

1ª-____ 2º____

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: CA871F7E

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS RESCISÃO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº. 058/2025

TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Rescisão do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº. 058/2025

A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva, brasileira, secretário (a) municipal de educação e Cultua residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1266950 SSP-GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro, Alciene da Silva, brasileiro (a), Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua Adjar Miguel Cabral, qd 22, lt 18, nº 13, Bairro Helio Leão III, CEP: 75860-000, Quirinópolis – GO, portadora da Cédula de Identidade nº 4373805 PC/GO, e do CPF: .091.321-, lotada na Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente Contratado(a)* e, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Da Iniciativa da Rescisão e do Fundamento Legal – A presente Rescisão de Contrato de Pessoal por Tempo Determinado foi requerida pelo contratado(a), e é previsto pela Clausula nona do contrato de trabalho.

Parágrafo Único – O requerimento ou o oficio de desligamento será anexado a esse termo de rescisão.

Cláusula Segunda – Do Pagamento aos Dias Trabalhados – O pagamento ao(à) Contratado(a) deverá ser proporcional aos dias trabalhados, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito do(a) Contratado(a) ao recebimento destas verbas.

Cláusula Terceira – Da Data da Rescisão – A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo.

Mediante as suas prerrogativas e ciente das cláusulas supracitadas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, resolve extinguir o Contrato de trabalho temporário n°058/2025, em razão do requerimento de desligamento pela parte contratada.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 15 dias do mês de setembro de 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura

TESTEMUNHAS:

1ª-____ 2º____

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 5D47C800

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS RESCISÃO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº. 078/2026

TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Rescisão do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº. 078/2026

A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva, brasileira, secretário (a) municipal de educação, Cultura e Esporte residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1266950 SSP-GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro, Eliane Lemes do Prado, brasileiro (a), Auxiliar de Serviços Gerais, residente e domiciliado à Rua Abilio de F Silveira, nº 10, Bairro Vila Parreira, CEP: 75860-000, Quirinópolis – GO, portadora da Cédula de Identidade nº 4857111 SSP/GO, e do CPF: .950.151-, lotada na Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente Contratado(a)* e, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Da Iniciativa da Rescisão e do Fundamento Legal – A presente Rescisão de Contrato de Pessoal por Tempo Determinado é por iniciativa do contratante, do edital 001/2026, do qual originou-se o contrato de trabalho.

Parágrafo Único – O requerimento ou o oficio de desligamento será anexado a esse termo de rescisão.

Cláusula Segunda – Do Pagamento aos Dias Trabalhados – O pagamento ao(à) Contratado(a) deverá ser proporcional aos dias trabalhados, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito do(a) Contratado(a) ao recebimento destas verbas.

Cláusula Terceira – Da Data da Rescisão – A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo.

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