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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/09/2026 · pág. 44

DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914

Mediante as suas prerrogativas e ciente das cláusulas supracitadas, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, resolve extinguir o Contrato de trabalho temporário n°078/2026, em razão do requerimento de desligamento pela parte contratada.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 15 dias do mês de setembro de 2026.

2º______

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 62D7D947

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS RESCISÃO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº. 177/2026

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA

Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura

TESTEMUNHAS:

1ª-______

2º______

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 603CD398

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS RESCISÃO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº. 136/2026

TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Rescisão do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº. 136/2026

A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva, brasileira, secretário (a) municipal de educação e Cultua residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1266950 SSP-GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro, Gislaine Rosa Ferreira, brasileiro (a), Auxiliar de Serviços Gerais, residente e domiciliado à Rua Erlei Vander da Silva, s/n, Bairro Jardim Progresso, CEP: 75860-000, Quirinópolis – GO, portadora da Cédula de Identidade nº 6307633 SSP/GO, e do CPF: .202.221-, lotada na Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente Contratado(a)* e, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Da Iniciativa da Rescisão e do Fundamento Legal – A presente Rescisão de Contrato de Pessoal por Tempo Determinado foi requerida pelo contratado(a), e é previsto pela Clausula nona do contrato de trabalho. Parágrafo Único – O requerimento ou o oficio de desligamento será anexado a esse termo de rescisão.

TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Rescisão do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº. 177/2026

A Prefeitura Municipal de Quirinópolis CPNJ: 02.056.737/000151 , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva, brasileira, secretário (a) municipal de educação, Cultura e Esporte residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1266950 SSP-GO e do CPF/MF n.º 261.948.561-49, doravante denominado simplesmente Contratante , e de outro, Ana Suszem da Silva, brasileiro (a), Agente de Apoio Educacional, residente e domiciliado à Rua 02, n° 59, Bairro Talisma, CEP: 75860-000, Quirinópolis – GO, portadora da Cédula de Identidade nº 6075557 SSP/GO, e do CPF: .722.901-*

*,* lotada na Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente Contratado(a)** e, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Da Iniciativa da Rescisão e do Fundamento Legal – A presente Rescisão de Contrato de Pessoal por Tempo Determinado é por iniciativa do contratante, do edital 001/2025, do qual originou-se o contrato de trabalho.

Parágrafo Único – O requerimento ou o oficio de desligamento será anexado a esse termo de rescisão.

Cláusula Segunda – Do Pagamento aos Dias Trabalhados – O pagamento ao(à) Contratado(a) deverá ser proporcional aos dias trabalhados, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito do(a) Contratado(a) ao recebimento destas verbas.

Cláusula Terceira – Da Data da Rescisão – A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo.

Mediante as suas prerrogativas e ciente das cláusulas supracitadas, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, resolve extinguir o Contrato de trabalho temporário n°177/2026, em razão do requerimento de desligamento pela parte contratada.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 10 dias do mês de setembro de 2026.

Cláusula Segunda – Do Pagamento aos Dias Trabalhados – O pagamento ao(à) Contratado(a) deverá ser proporcional aos dias trabalhados, acrescido do valor proporcional de 13° salário e férias proporcionais, caso incidir o direito do(a) Contratado(a) ao recebimento destas verbas.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura

TESTEMUNHAS:

1ª-______

Cláusula Terceira – Da Data da Rescisão – A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo.

Mediante as suas prerrogativas e ciente das cláusulas supracitadas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, resolve extinguir o Contrato de trabalho temporário n°136/2026, em razão do requerimento de desligamento pela parte contratada.

2º______

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: FB6D0988

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 14 dias do mês de setembro de 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura

PODER EXECUTIVO “AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO”

DECRETO Nº 096/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

TESTEMUNHAS:

“Autoriza desmembramento de lote urbano”

1ª-______

O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica

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