DOMGO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3914
Municipal, fundamentado no art. 2º, § 2º da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento do lote 10-A, da quadra 01, do Setor Universitário ARM, nesta cidade, de propriedade do Srº VALDIR FIRMINO DA CRUZ, assim descrito: Lote 10-C
Frente para Rua da Indústria, com 9,22m; Fundo com lote 10-E, com 8,79m; Lado direito com lote 10-D, com 14,07m; Lado esquerdo com lote 09, com 14,07m; Perfazendo uma área total de 126,46m²; Lote 10-D Frente para Rua da Indústria, com 9,22m; Fundo com lote 10-E, com 8,79m; Lado direito com Av. Frederico Ozanan, com 14,09m; Lado esquerdo com lote 10-C, com 14,07m; Perfazendo uma área total de 126,25m²; Lote 10-E Frente para Av. Frederico Ozanan, com 7,50m; Fundo com lote 09, com 7,50m; Lado direito com lote 10-B, com 17,13m; Lado esquerdo com lote 10-C e 10-D, com 17,58m; Perfazendo uma área total de 129,73m²;
JOSÉ LAGARES DA CRUZ Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 67F7ADF0
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 098/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SANCLERLÂNDIA-GO.”
DECRETO Nº 098/2026, DE 18 de setembro de 2026.
“Dispõe sobre nomeação de Gestor do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente de Sanclerlândia-GO.”
O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado De Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei nº 1.570/2025, de 25 de setembro de 2025, Considerando a necessidade de garantir a adequada gestão administrativa e o pleno funcionamento do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente;
DECRETA:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Art. 1º Fica nomeado o servidor Sr. Hugo Rodrigues de Sousa , portador da CI RG nº 6414148 SSP-GO, inscrito no CPF sob nº 051.908.261-39, matrícula 1232, para exercer suas funções como Gestor do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente , sem ônus para o município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LAGARES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: EBBE1A54
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 097/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO DE SANCLERLÂNDIA-GO.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOSÉ LAGARES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: A4B6D7A9
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 174/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. “CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA”.
DECRETO Nº 097/2026, DE 18 de setembro de 2026.
PORTARIA Nº 174/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre nomeação de Gestor do Fundo Municipal do Direito do Idoso de SanclerlândiaGO.”
O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado De Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei nº 1.519, de 1º de março de 2024,
Considerando a necessidade de garantir a adequada gestão administrativa e o pleno funcionamento do Fundo Municipal do Direito do Idoso;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor Sr. Hugo Rodrigues de Sousa , portador da CI RG nº 6414148 SSP-GO, inscrito no CPF sob nº 051.908.261-39, matrícula 1232, para exercer suas funções como Gestor do Fundo Municipal do Direito do Idoso , sem ônus para o município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
“Concede Férias para servidor que especifica”.
O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 114 da Lei Municipal nº. 496, de 18 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 09/11/2026 findando em 08/12/2026, para o seguinte servidor: SERVIÇO MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE Hávila Martins Mendonça Carneiro, Agente Fiscal, referente ao período aquisitivo de 01/12/2025 a 30/11/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOSÉ LAGARES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 705A2D1C
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