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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 11

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

considerando as características e necessidades dos usuários atendidos pela APAE. Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente:

I– promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança dos usuários;

II– identificar, avaliar e acompanhar situações de risco relacionadas aos processos de atendimento e assistência;

III– estimular o registro, a comunicação e a análise de incidentes e eventos adversos ocorridos na instituição;

IV – propor medidas preventivas e corretivas destinadas à redução dos riscos identificados;

V– acompanhar a implementação de protocolos, rotinas e procedimentos relacionados à segurança dos usuários; VI– promover ações de educação permanente e orientação dos profissionais quanto às práticas de segurança;

VII– contribuir para a construção e fortalecimento de uma cultura institucional de segurança;

VIII– acompanhar os resultados das ações implementadas e propor melhorias sempre que necessário;

IX– manter organizados os registros, atas, relatórios e demais documentos relacionados às atividades do Núcleo;

X– realizar reuniões periódicas para avaliação das ações desenvolvidas e planejamento das atividades subsequentes.

Fica estabelecido que o Núcleo de Segurança do Paciente realizará reuniões periódicas , conforme cronograma definido pelos seus integrantes, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que identificada situação que necessite de avaliação ou intervenção imediata.

Os membros do Núcleo declaram ciência de suas atribuições e comprometem-se a atuar de forma ética, integrada e colaborativa, buscando assegurar a qualidade e a segurança dos atendimentos realizados pela instituição.

A presente Ata entra em vigor na data de sua aprovação, permanecendo o Núcleo responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento das ações de segurança do paciente no âmbito da APAE de Fênix.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Carla Sturion Rodrigues , lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes. Fênix – Paraná, 13 de julho de 2026.

conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Fênix, referente ao decênio 2026–2036, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE FÊNIX , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar perfil multidisciplinar à Equipe Técnica, com experiência em estatísticas e indicadores educacionais, planejamento público, orçamento, elaboração de documentos técnicos, currículo e práticas pedagógicas; CONSIDERANDO o Decreto nº 77/2026 que instituiu a Estrutura Organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação de Fênix;

CONSIDERANDO o início imediato dos trabalhos de levantamento de dados, diagnóstico e construção metodológica do PME,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da Equipe Técnica responsável pela condução metodológica e pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Fênix, referente ao decênio 2026–2036: I — Solange Jandrey Marques Rodrigues, Secretária Municipal de Educação e Cultura , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de coordenação técnica;

II — Valdinéia de Souza Aguiar de Oliveira, diretora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , com atuação na área de estatísticas e indicadores educacionais;

III — Rosimari Pastore Ferreira, Assessora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , com atuação na área de planejamento público;

IV — Adriana Pereira Sturion, Assessora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , com atuação na área de orçamento e financiamento da educação;

V — Fernanda de Oliveira Felisbino, diretora, lotada na Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves, com atuação na área de currículo e práticas pedagógicas;

§ 1º A coordenação da Equipe Técnica será exercida pelo (a) servidor (a) designado (a) no inciso I deste artigo, a quem competirá organizar a rotina de trabalho, articular-se com a Comissão Gestora e zelar pelo cumprimento da metodologia adotada.

ASSINATURAS


Emiliane Freire Aguiar Diretora da Instituição


Débora Caetano Araújo Coordenadora do Núcleo de Segurança do Paciente


Carla Sturion Rodrigues Secretária do Núcleo de Segurança do Paciente

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 1EFE50FD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DESIGNA OS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO METODOLÓGICA E ELABORAÇÃO DO CONTEÚDO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, REFERENTE AO DECÊNIO 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 19/2026

§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades desenvolvidas, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo eventuais substituições ser efetivadas por novo ato de designação.

Art. 2º Compete à Equipe Técnica o exercício das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Municipal nº 77/2026, de 27/08/2026, destacando-se:

I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais (INEP, IBGE, Plataforma do PAR, Sistema Estadual de Educação, Censo Escolar e demais bases pertinentes);

II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município; III — apoiar metodologicamente os Grupos de Trabalho;

IV — sistematizar as contribuições oriundas da participação social; V — elaborar o texto-base do Plano Municipal de Educação; VI — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora.

Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.

Art. 3º Os membros da Equipe Técnica exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe Técnica serão consideradas inerentes às suas atribuições funcionais.

Designa os membros da Equipe Técnica responsável pela condução metodológica e elaboração do

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