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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 12

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Equipe Técnica espaço físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias ao desempenho de suas atribuições. Art. 6 º Fica revogada o Portaria 17/2026 de 09 de setembro de 2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fênix, 18 de setembro de 2026.

SOLANGE JANDREY MARQUES RODRIGUES Secretária de Educação e Cultura

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 416B4973

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 579/2026

O Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Conceder férias aos funcionários abaixo relacionados:

- JULIANA APARECIDA FERREIRA BARRETO , matrícula nº 1020 – 10 (dez) dias de férias em forma de abono pecuniário, referentes ao exercício: 25/06/2025 à 24/06/2026. Ficando 20 dias a desfrutar posteriormente, conforme Lei 1077/2025.

- RENATA LUCENA ALVES , matrícula nº 993 – 10 (dez) dias de férias restantes em conformidade com a portaria n° 454/2026, referentes ao exercício: 04/03/2024 à 03/03/2025. - Período de férias: 19/10/2026 à 28/10/2026.

- ANA BEATRIZ JOSINO SOUZA , matrícula nº 1326 – 10 (dez) dias de férias em forma de abono pecuniário, referentes ao exercício: 05/05/2025 à 04/05/2026.

Ficando 20 dias a desfrutar posteriormente, conforme Lei 1077/2025.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças, Aos 18 dias do mês Setembro do ano de 2026.

Publicado por: Luana Paula de Lima

Código Identificador: 29BC25DD

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE SÃO JORGE D'OESTE

CAMARA DE VEREADORES DESIGNA COMISSÃO DE BENS PATRIMONIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA N.º 22/2026

Designa Comissão de Bens Patrimoniais do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

ROSANE FÁTIMA LOTTI , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D'Oeste, no uso de suas atribuições legais, regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada a COMISSÃO DE BENS PATRIMONIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL , com a finalidade de realizar o levantamento, conferência, avaliação e atualização dos bens patrimoniais pertencentes à Câmara Municipal de São Jorge D’Oeste, composta pelos seguintes servidores:

I – LEANDRO PAGLIARI JACOBS – Diretor Administrativo – Presidente;

II – ELIANE APARECIDA POMPEO – Contador – Membro; III – ADRIANA ROJAHN DAL PUPO – Auxiliar Administrativa – Membro.

Art. 2º. Compete à Comissão de Bens Patrimoniais:

I – realizar o levantamento e a conferência física dos bens patrimoniais pertencentes ao Poder Legislativo, verificando sua existência, localização, estado de conservação, utilização e demais informações pertinentes;

II – avaliar a situação dos bens patrimoniais, identificando, quando possível, aqueles que estejam em uso, ociosos, inservíveis, danificados, desaparecidos, extraviados, obsoletos ou em situação que demande regularização;

III – confrontar os bens fisicamente existentes com os registros constantes dos sistemas e controles patrimoniais da Câmara Municipal;

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI

Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Paula de Lima Código Identificador: E34996D1

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº 578/2026

O Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Conceder 30 (trinta) dias de férias e à servidora: Fabiana Teixeira Salomão , matrícula nº 54 – Referentes ao exercício: 25/07/2025 à 24/07/2026.

Período de férias, de: 01/10/2026 à 30/10/2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças, Aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2026.

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CLODOALDO APARECIDO RIGIERI

Prefeito Municipal

IV – emitir parecer à Mesa Diretora acerca da situação dos bens patrimoniais analisados, indicando as providências necessárias à regularização e atualização dos registros;

V – promover, quando devidamente justificada e observada a legislação aplicável, a baixa dos bens patrimoniais que não mais estejam na posse ou sob responsabilidade do Poder Legislativo, bem como daqueles que tenham sido inutilizados, descartados, perdidos, extraviados ou que, por qualquer motivo devidamente apurado, não mais integrem o patrimônio da Câmara;

VI – elaborar justificativa individualizada para cada baixa patrimonial, contendo, sempre que possível, a identificação do bem, número patrimonial, descrição, situação constatada e motivo da baixa; VII – receber os novos bens adquiridos ou incorporados ao patrimônio do Poder Legislativo, conferindo sua quantidade, descrição e demais características;

VIII – providenciar a identificação dos novos bens mediante placa ou etiqueta patrimonial, contendo a numeração correspondente;

IX – promover o cadastro e a incorporação dos novos bens nos sistemas e controles patrimoniais utilizados pela Câmara Municipal;

X – manter atualizados os registros patrimoniais, promovendo as correções necessárias sempre que constatadas divergências entre a situação física e os registros existentes;

XI – elaborar termos, relatórios, pareceres e demais documentos necessários à formalização dos procedimentos de controle e atualização patrimonial.

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