Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 13

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Art. 3º. A Comissão deverá realizar os procedimentos de conferência e levantamento patrimonial mediante verificação física dos bens, sempre que possível, registrando as situações constatadas e adotando as providências necessárias para a regularização dos controles. Art. 4º. As baixas patrimoniais deverão ser devidamente fundamentadas e documentadas, de modo a possibilitar a identificação do bem e a justificativa da sua retirada dos registros patrimoniais. Art. 5º. Ao final dos trabalhos de levantamento patrimonial, que não poderá exceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Comissão deverá apresentar à Mesa Diretora relatório contendo, no mínimo:

I – relação dos bens conferidos;

TORNAR PÚBLICO

1º - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo PSS nº 004/2025, conforme Edital nº 004/2025 e Edital 007/2025 de Homologação do Resultado Final, publicado em 19 de maio de 2025, edição nº 3278 na A.M.P.

2º - O candidato deverá comparecer na Prefeitura Municipal de São Jorge do Oeste, PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação , obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme item 9. do EDITAL nº 004/2025 e documentos indicados no anexo I deste edital.

II – bens localizados e em condições regulares de uso;

III – bens que necessitem de regularização cadastral ou de localização;

IV – bens sem condições de uso ou considerados inservíveis;

V – bens cuja baixa patrimonial tenha sido necessária, com as respectivas justificativas;

VI – eventuais divergências identificadas entre os registros patrimoniais e a situação física dos bens; e

VII – demais providências recomendadas para a adequada gestão e controle do patrimônio do Poder Legislativo.

Art. 6º. A Comissão poderá solicitar aos setores da Câmara Municipal as informações, documentos e demais elementos necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo Único – Os bens sob posse do Poder Legislativo que sejam baixados, deverão ser encaminhados ao setor competente do Poder Executivo Municipal para recolhimento e destinação.

Art. 7º. Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 8º. A Comissão exercerá suas atribuições pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado ou renovado por ato da Presidência, quando necessário.

3º - O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de aprovação do Processo Seletivo PSS 004/2025.

FINAL DE FIL
Monitor Escolar
A
30h
Classificação Nome do Candidato Nota Status
01º Milena Cristina Volf 80 30h
05º Maria Do D. Da Silva Costa Colla 60 30h
18º Bruna StefhanySlobodian 45 30h
21º NeliTerezinha Peroza 40 30h

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito

Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 358BECF1

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D’ Oeste, Gabinete da Presidência, aos dezoito dias do mês de setembro de 2026.

ROSANE FÁTIMA LOTTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS DECRETO N° 5044/2026 INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE NOS TERMOS DA RDC/ANVISA Nº. 36/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Presidente da Câmara de Vereadores.

Publicado por: Leandro Pagliari Jacobs Código Identificador: 2D607BAF

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO 2 TERMO CONTRATO 130/2022

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 130/2022, parte integrante do(a)
Pregão nº 153/2022
Contratante: MUNICIPIO
DE
SÃO
JORGE
D’
OESTE
–
PARANÁ
-
CNPJ
Nº.76.995.380/0001-03
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES ESTÁGIOS CIN – CNPJ
nº.03.233.240/0001-24
Objeto: Com fundamento no artigo 57, II, §2º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993, considerando os termos do parecer jurídico acostado ao processo, bem
como havendo interesse recíproco entre as partes, nos termos da Clausula
Terceira do instrumento contratual originário, fica prorrogado o prazo de
vigência e execução do contrato em 12 (doze) meses.
Prazo de vigência 21/09/2027
Prazo de execução 21/09/2027
Data assinatura 18/09/2026

Publicado por: Franciela Carletto Wulff Código Identificador: 10A4BA87

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS Nº 011 2026

DECRETO N° 5044/2026

Institui a Comissão Municipal de Segurança do Paciente nos termos da RDC/ANVISA nº. 36/2013 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, GELSON COELHO DO ROSÁRIO, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Segurança do Paciente no âmbito do Município de São Jorge D’Oeste, nos termos da RDC/ANVISA nº. 36/2013.

Art. 2º Ficam designados os seguintes representantes para compor a Comissão Municipal de Segurança do Paciente: Representante/organizador do ―NSP‖

Titular: Lisei de Cassia Bitanti Costa Gross

Suplente: Miriane Elias de Carvalho da Silva Representante do serviço médico:

Titular: Marcos Vinicius da Silva Carmo

Representante do serviço da farmácia:

Titular: Patricia Aparecida Menegolla

Suplente: Isadora Cristina Panasolo

Representante do serviço de odontologia:

Titular: Luciele Soster

Suplente: Anelize Balotin Representante saúde da família/atenção primária:

Titular: Soeli Stermer

Edital de Convocação dos Aprovados 011/2026

Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025

O Sr. GELSON COELHO DO ROSÁRIO – Prefeito do Município de São Jorge D'Oeste – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve,

Suplente: Delia de Oliveira Deon

Representante do Serviço de Urgência e emergência: Titular: Fabiana Zwicker de Souza Suplente: Eva de Brito

Art. 3º Os membros possuem autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

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